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Defesa do consumidor

Troca ou reembolso? Saiba quais os direitos do consumidor no caso Ypê

Especialista explica direitos de consumidores após Anvisa determinar recolhimento de produtos Ypê por risco sanitário.
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A Anvisa determinou, nesta quinta-feira, 7, o recolhimento de produtos da marca Ypê pertencentes a lotes com numeração final 1. A medida atinge itens das categorias lava-louças, sabão líquido para roupas e desinfetantes fabricados pela Química Amparo, na unidade localizada em Amparo/SP.

Além do recolhimento, a agência também determinou a suspensão da fabricação, comercialização, distribuição e uso dos produtos incluídos na resolução. Segundo a Anvisa, a decisão decorre de avaliação técnica de risco sanitário realizada em articulação com o SNVS – Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.

A suspensãolevanta dúvidas sobre os direitos de consumidores que já compraram detergentes, lava-roupas e desinfetantes atingidos pela medida.

Ao Migalhas, Rizzatto Nunes, desembargador aposentado do TJ/SP e professor de Direito do Consumidor, explicou que a determinação de recolhimento pela autoridade sanitária produz efeitos imediatos na relação de consumo.

Confira quais são eles.

 

Anvisa determinou o recolhimento de produtos da marca Ypê.

O que aconteceu?

A apuração ocorreu após inspeção conjunta feita pela agência, pelo CVS-SP – Centro de Vigilância Sanitária de São Paulo e pela Vigilância Sanitária de Amparo.

Durante a fiscalização, foram constatados descumprimentos considerados relevantes em etapas críticas do processo produtivo. Entre os problemas apontados estão falhas nos sistemas de garantia da qualidade, produção e controle de qualidade.

De acordo com a agência, as irregularidades comprometem requisitos essenciais de BPF – Boas Práticas de Fabricação de saneantes e indicam risco à segurança sanitária dos produtos, com possibilidade de contaminação microbiológica.

A Anvisa orientou que consumidores que tenham em casa produtos abrangidos pela medida suspendam imediatamente o uso e entrem em contato com o SAC da empresa para obter informações sobre o procedimento de recolhimento.

A agência também informou que as vigilâncias sanitárias estaduais e municipais devem reforçar o monitoramento do mercado e adotar providências para evitar a circulação dos lotes atingidos.

Troca ou reembolso?

Para Rizzatto Nunes, o consumidor não precisa aguardar eventual dano para buscar uma solução. No caso de produto retirado do mercado por determinação da Anvisa, a providência pode ser exigida desde logo.

Quando a Anvisa, exercendo o controle de qualidade, determina a retirada de algum produto do mercado, imediatamente o consumidor tem direito à restituição do valor gasto ou à troca do produto.”

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De acordo com o jurista, a troca ou restituição pode ser buscada tanto no local em que adquiriu o produto quanto diretamente com a fabricante.

Ele explica que, quando ainda não houve dano ao consumidor, mas o produto apresenta vício ou foi atingido por medida de recolhimento, a solução pode ser buscada no supermercado, por exemplo, ou junto à própria Ypê.

A troca do produto viciado, isto é, quando o consumidor ainda não sofreu um dano, mas apenas o produto é que está estragado, pode ser feita tanto no local de compra, no supermercado, por exemplo, ou diretamente com a Ypê.

E se o consumidor não tiver nota fiscal?

Rizzatto Nunes recomenda que o consumidor guarde a embalagem com a identificação do lote e, se possível, a nota fiscal de compra.

A ausência da nota, contudo, não impede automaticamente o consumidor de buscar ressarcimento. Segundo o especialista, a falta do comprovante pode dificultar a troca no supermercado, mas não afasta a obrigação da fabricante.

No caso do consumidor não ter mais a nota fiscal, de fato é difícil fazer a troca no mercado, no supermercado onde comprou, mas a Ypê ainda tem a obrigação de reembolsar.”

E se o SAC não atender?

Caso o consumidor não consiga atendimento, Rizzatto Nunes afirma que é possível buscar os órgãos de defesa do consumidor ou recorrer ao Judiciário.

Se o serviço de atendimento ao consumidor não funcionar, o consumidor pode fazer reclamação no Procon ou pode inclusive ingressar com medida judicial, no juizado de pequenas causas.”

E se houver dano à saúde?

A Anvisa apontou possibilidade de contaminação microbiológica, isto é, presença indesejada de microrganismos patogênicos. Caso o consumidor alegue ter sofrido algum dano à saúde após o uso de produto incluído na medida, a discussão passa a envolver eventual responsabilização civil.

Segundo Rizzatto Nunes, nesses casos, a demonstração do nexo entre o dano e o produto deve ser feita por meio de perícia judicial.

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Se houver dano à saúde, a demonstração do nexo de causalidade entre o dano sofrido pelo consumidor ou consumidora e o produto deve ser feita através de perícia judicial.”

Por isso, o especialista orienta que, havendo suspeita de dano à saúde, o consumidor guarde o produto em vez de devolvê-lo imediatamente.

Nesses casos, inclusive, é importante guardar o produto, não devolvê-lo, para que ele seja utilizado na produção da perícia.”

Comprovado o dano, o consumidor pode pleitear indenização.

Tanto o consumidor quanto a consumidora que sofrerem esses danos têm direito à indenização por danos materiais e danos morais.”

Como identificar os lotes?

A medida vale apenas para produtos com lotes cuja numeração termina em 1. A relação completa consta da resolução 1.834/26, publicada no DOU desta quinta-feira, 7.

Entre os produtos listados estão:

  • Lava-louças Ypê;
  • Lava-louças com Enzimas Ativas Ypê;
  • Lava-louças Ypê Clear Care;
  • Lava-louças Ypê Toque Suave;
  • Lava-louças Concentrado Ypê Green;
  • Lava-louças Ypê Clear;
  • Lava-louças Ypê Green;
  • Lava-roupas líquido Tixan Ypê Combate Mau Odor;
  • Tixan Ypê Cuida das Roupas;
  • Lava-roupas líquido Tixan Ypê Antibac;
  • Lava-roupas líquido Tixan Ypê Coco e Baunilha;
  • Lava-roupas líquido Tixan Ypê Green;
  • Lava-roupas líquido Ypê Express;
  • Lava-roupas líquido Ypê Power Act;
  • Lava-roupas líquido Ypê Premium;
  • Lava-roupas Tixan Maciez;
  • Lava-roupas Tixan Primavera;
  • Lava-roupas Tixan Power Act;
  • Desinfetante Bak Ypê;
  • Desinfetante de Uso Geral Atol;
  • Desinfetante Perfumado Atol;
  • Desinfetante Pinho Ypê.

Posicionamento da Ypê

Em comunicado oficial, a Ypê informou que está colaborando integralmente com a agência e conduzindo as ações necessárias “com máxima prioridade, responsabilidade e transparência“.

A empresa disse ainda que vem realizando análises técnicas e avaliações complementares, incluindo testes e laudos independentes, que estão sendo apresentados às autoridades competentes.

Segundo a Ypê, eventuais aprimoramentos e recomendações regulatórias da Anvisa serão incorporados ao Plano de Ação e Conformidade Regulatória desenvolvido com a agência desde dezembro de 2025.

A estrutura do SAC, segundo a companhia, foi ampliada. O atendimento está disponível pelo telefone 0800 1300 544.

Por Migalhas

 

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