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Ingerência

PSOL pede retirada de representante dos EUA após medidas de Trump sobre Brasil

Pedido apresentado por Juliano Medeiros cita suspensão dos serviços consulares, verba de US$ 1 milhão e risco de interferência no processo eleitoral
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O Ministério das Relações Exteriores recebeu nesta sexta-feira (2) uma representação solicitando que o governo brasileiro declare persona non grata o representante diplomático dos Estados Unidos no Brasil, medida que poderia levar à retirada do diplomata do país.

O documento foi protocolado por Juliano Medeiros, presidente da Federação PSOL-Rede Sustentabilidade, e cita medidas adotadas pelo governo de Donald Trump que configuram ataques à soberania brasileira e tentativa de interferência nas eleições de 2026.

A missão diplomática americana em Brasília é atualmente chefiada interinamente por Kimberly Kelly, encarregada de Negócios dos Estados Unidos no país. O nome indicado por Trump para o cargo de embaixador, Daniel Perez, ainda não está no Brasil e aguarda o aval do governo brasileiro para assumir o posto. Por isso, o pedido apresentado ao Itamaraty também se estende à atual representante diplomática, Kimberly Kelly.

“O Brasil está sob intervenção direta da maior potência militar da história. Se isso não é suficiente para expulsar o embaixador dos Estados Unidos do Brasil, não sei mais o que é. Chegou a hora de colocar pra fora quem está tramando contra nossa democracia e nossa soberania”, afirmou Medeiros ao ICL Notícias.

A representação se concentra em dois episódios recentes. O primeiro é a suspensão dos atendimentos presenciais da Embaixada e dos consulados dos Estados Unidos no Brasil, anunciada nesta sexta, a dois dias do primeiro turno das eleições. O segundo é a notícia de que o Departamento de Estado americano teria destinado US$ 1 milhão a um programa relacionado a críticas à atuação do Supremo Tribunal Federal (STF).

Serviços consulares suspensos

Os Estados Unidos anunciaram a suspensão dos atendimentos presenciais da Embaixada e dos consulados no país sob a justificativa de questões de segurança e orientaram cidadãos americanos a não se aproximarem das instalações diplomáticas durante o período.

O Departamento de Estado não detalhou publicamente a natureza da ameaça que teria motivado a decisão. A representação destaca que a suspensão ocorre às vésperas da votação deste domingo (4).

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A peça também cita uma avaliação atribuída ao ex-embaixador brasileiro em Washington, Rubens Barbosa, segundo a qual a suspensão transmite uma mensagem de insegurança e representaria uma tentativa de interferência indireta nas eleições.

A representação menciona ainda informações divulgadas pela imprensa sobre um relatório reservado da Agência Brasileira de Inteligência (Abin). O documento teria elevado a possibilidade de influência e interferência externa dos Estados Unidos nas eleições brasileiras a um “nível de criticidade” e identificado uma “tendência de escalada de pressão sobre o Brasil”.

US$ 1 milhão para programa sobre o Brasil

Outro fundamento apresentado é a informação publicada pelo jornal britânico The Guardian de que o Departamento de Estado teria destinado US$ 1 milhão do Human Rights and Democracy Fund (HRDF) ao programa “Countering Lawfare and Censorship in Brazil” (“Combate ao Lawfare e à Censura no Brasil”).

Segundo a reportagem citada na representação, os recursos seriam destinados a organizações e grupos da sociedade civil voltados a contestar a atuação do STF sob a alegação de combater supostos excessos judiciais e práticas de censura.

Após a divulgação, a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu à Polícia Federal e à Procuradoria-Geral da República (PGR) a investigação do eventual uso de dinheiro público americano para financiar organizações e grupos que atuam no Brasil.

Para Medeiros, os episódios não devem ser analisados isoladamente. Na representação, ele sustenta que há uma “sucessão de iniciativas” do governo Trump que atingem a soberania brasileira e a autonomia das instituições do país.

PF não encontra ameaça concreta

Apuração do ICL Notícias mostrou que a Polícia Federal não encontrou, até o momento, elementos concretos que corroborassem as ameaças de segurança citadas pelos Estados Unidos e pela Austrália para fechar postos diplomáticos no Brasil.

A PF, que abriu uma investigação preventiva após ser alertada, realizou nesta sexta-feira (2) dois mandados de busca e apreensão, em São Paulo e no entorno do Distrito Federal, mas informou que as medidas não identificaram até agora elementos que confirmassem os riscos apontados.

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Pedido para declarar embaixador persona non grata

Como fundamento jurídico, a representação cita os princípios constitucionais da independência nacional, autodeterminação dos povos, não intervenção e igualdade entre os Estados.

O documento também recorre à Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas. O artigo 9º estabelece que um país pode, a qualquer momento e sem necessidade de justificar a decisão, comunicar ao outro Estado que o chefe da missão ou qualquer membro do pessoal diplomático é persona non grata. Nesse caso, cabe ao país de origem retirar a pessoa em questão ou encerrar suas funções.

A peça menciona ainda o artigo 41 da Convenção, que estabelece aos agentes diplomáticos o dever de respeitar as leis do país em que atuam e de não se imiscuir em seus assuntos internos.

A representação solicita que sejam adotadas as providências necessárias para que a autoridade competente avalie a declaração do embaixador ou da atual representante diplomática americana no Brasil como persona non grata. Caso a medida não seja adotada, Medeiros pede que o Itamaraty busque esclarecimentos diplomáticos sobre os episódios.

O que é persona non grata?

A declaração de persona non grata é prevista pela Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, promulgada no Brasil pelo Decreto nº 56.435/1965. Pelo artigo 9º, o Brasil pode, a qualquer momento e sem precisar justificar a decisão, comunicar aos Estados Unidos que o chefe da missão ou outro integrante do pessoal diplomático não é mais aceito nessa condição. O governo americano deve então retirar a pessoa ou encerrar suas funções. Caso isso não ocorra em prazo razoável, o Brasil pode deixar de reconhecê-la como integrante da missão diplomática.

Por ICL Notícias
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