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Dia da votação

O que é proibido no dia da eleição?

Há uma série de acessórios e atividades que são vetadas em dia de eleição
Tomaz Silva

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Os brasileiros que estão aptos a votar no primeiro turno das eleições de 2026 devem se atentar aos itens que podem ou não entrar na zona eleitoral.

Além de levar documentos oficiais e válidos pela Justiça Eleitoral, há uma série de acessórios que estão proibidos no dia da votação.

É proibido usar na cabine eleitoral celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação ou qualquer outro tipo de instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, mesmo desligados. Óculos inteligentes, como os da Meta, também não poderão ser utilizados.

Esses objetos devem ser entregues aos mesários antes de o eleitor entrar na cabine de votação. Quem se recusar poderá ser impedido de votar e a ocorrência será registrada em ata. Se necessário, a polícia pode ser acionada.

Segundo o TSE, o objetivo da regra é garantir que o voto continue secreto, impedindo que seja registrado, transmitido ou divulgado. A proibição também desestimula a compra de votos, prática em que a pessoa é obrigada a apresentar uma “espécie de “prova” da opção escolhida.

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As seções eleitorais ficarão abertas das 8h às 17h, segundo o horário de Brasília. Quem estiver em regiões com fusos diferentes deverão votar no horário correspondente — no Acre, a votação será das 6h às 15h.

Neste ano, os eleitores votam para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.

Pode levar colinha para a votação?

Apesar de não poder olhar no celular os números de seus candidatos na hora de registrar o voto, o eleitor pode levar uma cola em papel para facilitar a votação. Em anos anteriores, o TSE chegou a criar a cola eleitoral virtual para ajudar.

O ideal é anotar os números dos candidatos que irá votar na ordem exata em que vão aparecer na urna eletrônica e levar para a cabine de votação. Lembrando: o eleitor deverá votar seis vezes, na seguinte ordem:

  1. Deputado federal — 4 dígitos;
  2. Deputado estadual ou distrital — 5 dígitos;
  3. Primeiro senador — 3 dígitos;
  4. Segundo senador — 3 dígitos;
  5. Governador — 2 dígitos;
  6. Presidente da República — 2 dígitos.
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Roupas, adesivos e broches políticos podem?

De acordo com a lei eleitoral, o eleitor pode manifestar a convicção político-ideológica de forma individual e silenciosa durante o registro de seu voto. Dessa forma, o eleitor é permitido o uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas com os símbolos ou números de candidatos.

Por outro lado, são proibidas manifestações coletivas ou aglomerações com roupas padronizadas, distribuição de material de campanha, abordagem a eleitores para tentar convencê-los de voto, comícios, carreatas e uso de alto-falantes. Assim, a distribuição de “santinhos” é proibida.

Por Infomoney
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