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Eleições Gerais

Propaganda eleitoral nas ruas termina às 22h deste sábado (3)

Após esse horário, fica proibido praticar atos como distribuição de material gráfico, carreatas, passeatas e uso de alto-falantes para divulgar candidaturas
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Candidatas, candidatos, partidos políticos e coligações têm até as 22h deste sábado (3), véspera do 1º turno, para realizar propaganda eleitoral nas ruas. Até esse horário, ainda podem ocorrer distribuição de santinhos e outros materiais gráficos, caminhadas, passeatas, carreatas e circulação de carros de som e uso de alto-falantes com jingles e mensagens de campanha.

Encerrado o prazo, essas atividades ficam proibidas. A regra está prevista na Lei das Eleições e na resolução do Tribunal Superior Eleitoral que disciplina a propaganda eleitoral.

A limitação busca assegurar tranquilidade ao eleitorado antes da votação. No domingo (4), a campanha nas ruas não pode continuar, mas eleitoras e eleitores podem manifestar preferência política de forma individual e silenciosa, como com o uso de camisetas, broches, adesivos e bandeiras.

Não é permitido, porém, promover aglomerações, abordar eleitores, distribuir material de campanha ou usar veículos para divulgar candidaturas no dia da eleição. A prática de boca de urna também é crime eleitoral.

A propaganda eleitoral começou em 16 de agosto e chega à reta final após semanas de divulgação nas ruas, na internet, no rádio e na televisão, dentro das regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

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No domingo, o eleitorado vai às urnas para escolher seus representantes. A orientação é verificar com antecedência o local de votação, levar documento oficial com foto e respeitar as regras de manifestação individual previstas para o dia da eleição.

 

Por TSE

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