Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.
Segurança Bancária

Nova regra do Pix amplia prazo para contestar fraudes e tenta barrar golpistas

Mudança do Banco Central estende para 80 dias limite para vitimas reaverem dinheiro do MED
Bruno Peres/Agência Brasil

publicidade

Entrou em vigor a nova regra do Banco Central para reforçar a segurança do Pix e fechar brechas exploradas por criminosos. A medida amplia de 30 para 80 dias o prazo para que usuários e comerciantes contestem devoluções indevidas feitas por meio do Mecanismo Especial de Devolução (MED). A mudança atende ao aumento de golpes aplicados principalmente contra pequenos lojistas e prestadores de serviços no comércio eletrônico.

A alteração visa neutralizar uma tática em que o golpista alega ter realizado uma transferência equivocada por engano e solicita o estorno diretamente ao comerciante por uma nova chave Pix. Após receber o reembolso de boa-fé, o criminoso acionava o MED junto ao seu próprio banco sob a falsa alegação de fraude, conseguindo receber o valor em duplicidade. Com a extensão do período de contestação, as vítimas ganham quase o triplo do tempo para identificar o prejuízo no extrato e acionar o banco contra o pedido fraudulento.

O novo prazo de 80 dias para o recebedor contestar a devolução passa a contar a partir do momento em que o dinheiro é retirado da conta, equiparando-se ao tempo limite que o pagador já possuía para solicitar a abertura do MED após um envio suspeito. A regra já está em vigor para todas as instituições financeiras participantes do sistema Pix e não se aplica a casos de arrependimento de compra ou erros cometidos pelo próprio usuário no momento da digitação dos dados.

Leia Também:  Energisa-MT deve reembolsar consumidor por danos após oscilação de energia

Rastreamento em camadas com a evolução do MED

A atualização das regras soma-se à implementação do MED 2.0, ferramenta que permite aos bancos rastrear a rota do dinheiro roubado mesmo após sucessivas transferências entre contas diferentes. O sistema anterior limitava as buscas de saldo apenas à primeira conta que recebia o valor, o que facilitava a rápida dispersão do montante pelos fraudadores.

Apesar da ampliação dos prazos e do monitoramento de dados, o Banco Central ressalta que o acionamento do mecanismo não garante o ressarcimento automático do valor. A devolução depende da análise técnica entre as instituições financeiras envolvidas e da existência de saldo disponível nas contas identificadas, ressaltando a importância de comunicar a fraude ao banco o mais rápido possível por meio dos canais oficiais do aplicativo.

 

Por ICL Notícias

COMENTE ABAIXO:

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade

publicidade

publicidade