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Opinião

Euclides Ribeiro | A solução italiana: um caminho para a pacificação do STF

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A estabilidade de uma democracia depende intrinsecamente da confiança que a sociedade deposita em suas instituições guardiãs, cenário que hoje passa por profundas reflexões no Brasil quanto ao papel e à percepção do Supremo Tribunal Federal (STF). Esse fenômeno de debate sobre sua legitimidade não decorre necessariamente da qualidade técnica das decisões, mas sim de um desenho institucional que atrai a escolha de seus membros para a arena política e centraliza prerrogativas extraordinários nas mãos de magistrados individuais. Ao concentrar no Presidente da República o monopólio da indicação, respaldado por uma sabatina senatorial que muitas vezes prioriza a conveniência partidária em detrimento do rigor técnico, o sistema brasileiro acabou por posicionar a corte no centro das principais disputas ideológicas do país.
Para superar esse impasse e aprimorar a governança por meio de critérios objetivos, o Brasil deve se espelhar em experiências internacionais consolidadas, encontrando na Corte Costituzionale, da Itália, um modelo exemplar de equilíbrio e maturidade democrática. A engenharia do sistema italiano repousa na sua composição tripartite e rigorosamente dividida, em que os seus quinze juízes são escolhidos por três fontes distintas de poder: um terço é nomeado pelo Presidente da República, que atua como um chefe de Estado neutro e moderador; um terço é eleito pelo Parlamento em sessão conjunta mediante exigência de maiorias qualificadas severas; e o terço final é eleito diretamente pelas próprias magistraturas superiores ordinárias e administrativas do país.
A importação dessa divisão de competências para a realidade brasileira modificaria de forma cirúrgica as dinâmicas de preenchimento das vagas no STF, a começar pelo fim do monopólio do Poder Executivo sobre a formação da corte. Ao diluir a influência política e transferir uma parcela substancial das indicações para o próprio Judiciário de carreira e para um consenso pluripartidário dentro do Legislativo, neutraliza-se a visão reducionista de que os ministros atuam vinculados aos interesses de governos específicos ou contra vertentes da oposição. Essa desconcentração de forças é o primeiro e mais urgente passo para resgatar o manto de neutralidade e a blindagem técnica de que o tribunal necessita para exercer com autoridade a sua função de árbitro da Constituição.
Outro pilar fundamental do modelo italiano aplicável ao cenário nacional é a instituição de mandatos fixos e improrrogáveis de nove anos, em substituição ao atual modelo vitalício que permite a permanência de um magistrado por até quase três décadas na corte. A introdução de um ciclo de renovação temporal obrigatório e a impossibilidade de recondução oxigenam a interpretação constitucional de acordo com as transformações geracionais da sociedade, além de enfraquecer o personalismo e o império das decisões monocráticas. Um tribunal com rotatividade programada tende, naturalmente, a ser mais autocontido, valorizando o espírito colegiado e respeitando com maior rigor as prerrogativas e as leis votadas pelo Congresso Nacional.
A reforma do método de escolha e do tempo de permanência dos ministros do Supremo Tribunal Federal não deve ser encarada como uma retaliação política, mas sim como uma urgente e necessária atualização civilizatória das nossas instituições. Uma Proposta de Emenda à Constituição baseada na partilha tripartite e nos mandatos a termo é o caminho jurídico legítimo para pacificar o debate público e restabelecer a harmonia entre os poderes da República. Somente quando a sociedade brasileira voltar a enxergar na sua mais alta corte um tribunal essencialmente de leis, e não de vontades particulares de homens, é que reencontraremos a estabilidade democrática e a paz institucional.
Euclides Ribeiro Advogado, especialista em Recuperação Judicial e pré-candidato ao Senado por Mato Grosso.
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