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DIREITOS

Defensoria atua para garantir ao eleitor uma eleição livre da intolerância política e ideológica

População deve saber que tem o direito de exercer seu direito de voto e manifestação política durante todo o período eleitoral
Rovena Rosa/Agência Brasil

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O primeiro turno das eleições gerais de 2026 acontece neste domingo (4), momento em que os eleitores de todo Brasil vão às urnas para depositar o voto em deputado estadual, federal, dois senadores, governador e presidente da República. Mesmo com a garantia Constitucional de que todo cidadão tem o direito de exercer a democracia, a intolerância política e ideológica acontece diariamente. Por esta razão, a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) está atenta para garantir que a população exerça a democracia sem medo de sofrer represálias.

“A Defensoria Pública atua para garantir que o direito ao voto seja efetivamente exercido por todos, especialmente por quem enfrenta barreiras de acesso. Isso envolve orientar a população, identificar situações que possam impedir ou constranger o exercício do voto e atuar de forma articulada com a Justiça Eleitoral para assegurar uma participação democrática mais ampla e acessível”, afirma a defensora pública-geral, Luziane Castro.

É importante ressaltar que a intolerância política e ideológica não configura um crime específico na legislação brasileira, porém, elas podem gerar responsabilização civil ou criminal caso uma conduta ilegal seja praticada. Por exemplo: durante uma discussão política, uma pessoa pode ser agredida fisicamente. Neste caso, o agressor pode ser enquadrado em uma conduta de lesão corporal.

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Ameaças, agressões, perseguições, coação para votar ou apoiar determinado candidato, ofensas que configurem crimes contra a honra, incitação à violência e práticas discriminatórias podem ter consequências jurídicas, dependendo das circunstâncias. Além disso, quando a violência política envolve mulheres em razão de gênero, por exemplo, a Lei nº 14.192/2021 prevê tratamento específico e considera crime eleitoral impedir, dificultar ou restringir o exercício dos direitos políticos das mulheres.

A intolerância política também pode ser configurada quando ela envolve situações de hierarquia, como quando o chefe manda o funcionário votar em um candidato específico com a justificativa de que: “se fulano ganhar as eleições, teremos que fechar a empresa”. As ameaças podem acontecer também quando uma pessoa pede voto para um candidato usando argumentos que ultrapassam os debates políticos, como por exemplo, quando uma pessoa faz ameaças para que outra vote em seu candidato.

Essas ameaças e ataques à honra também acontecem nas redes sociais. O cidadão deve saber que ele tem o direito de se manifestar publicamente nas suas redes sociais, desde que respeite as escolhas do próximo. Mas é bom ficar atento, pois uma empresa ou órgão público pode estabelecer regras dentro do local de trabalho, desde que elas sejam impessoais e aplicadas de forma igualitária a todos os eleitores e candidatos.

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Ou seja, o empregador pode proibir propagandas e discussões excessivas durante o expediente para manter a ordem, respeito e foco nas atividades. Todavia, essa proibição não pode afetar as manifestações políticas que o empregado faça fora do ambiente de trabalho e fora do horário de expediente. Além disso, o empregador não pode proibir manifestação de um partido e permitir manifestações de outro.

Para ficar atento à intolerância política e ideológica, é possível ter como base a Constituição Federal, o Código Eleitoral, a Lei de Eleições (Lei nº 9.504/1997), a legislação penal e a Lei nº 14.192/2021.

 

Por DEP-MT |Paulo Henrique Fanaia

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