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imunidade

Começa hoje período em que eleitores não podem ser presos; veja exceções

Medida prevista no Código Eleitoral vale até 48 horas após a votação e busca garantir o exercício do direito ao voto; flagrante delito segue entre as exceções

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para eleitores, para que não sejam presos durante as votações.

De acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro, considerando que o primeiro turno acontece em 4 de outubro neste ano.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro, já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês.

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que buscava evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Os candidatos que disputam as eleições neste ano também têm proteção. Entenda mais sobre as regras aqui.

Exceções

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem da Justiça Eleitoral que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, para não votar ou por já ter votado).
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Por Infomoney

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