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Anvisa reforça importância de testes específicos para as canetas paraguaias

Anvisa esclarece que a presença do princípio ativo nas canetas emagrecedoras fabricadas no Paraguai não comprova equivalência com medicamentos registrados no Brasil e reforça que ainda são necessários testes de segurança e eficácia antes da comercialização.
Rubens Cavallari / Folhapress

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A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) afirmou, nesta segunda (6), a importância da realização de testes específicos para avaliar a segurança e a eficácia das canetas emagrecedoras fabricadas no Paraguai antes de esses produtos serem comercializados no Brasil.

A nota “Canetas do Paraguai NÃO demonstraram equivalência com medicamentos registrados no Brasil” afirma que “é falsa a informação de que testes laboratoriais comprovaram a equivalência de canetas contrabandeadas com os produtos registrados no Brasil”.

Publicada na Folha no último sábado (5), a reportagem “Canetas emagrecedoras do Paraguai têm princípio ativo equivalente ao do Mounjaro, mostra análise da Unicamp” afirma que os medicamentos paraguaios vendidos como versões de tirzepatida (princípio ativo do Mounjaro) contêm, de fato, a substância, conforme revelou o resultado apresentado pela Universidade de Campinas.

O estudo da Unicamp analisou a presença, a concentração e a estrutura molecular do princípio ativo das amostras dos medicamentos Tirzedral, TG, Lipoless, Tirzec e Gluconex, produzidas pelos laboratórios paraguaios Catedral, Indufar, Eticos, Quimfa e Lasca, respectivamente.

A análise não avaliou a presença de impurezas e contaminantes, nem a eficácia e segurança dos medicamentos.

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Nesta terça-feira (7), a assessoria de comunicação da Anvisa afirmou à Folha que a nota não foi publicada em resposta à reportagem, mas em razão da circulação, nas redes sociais, de informações e interpretações equivocadas sobre os resultados da análise.

A Anvisa afirma que identificar a presença da tirzepatida em uma amostra laboratorial não significa que o medicamento seja equivalente ao produto registrado no Brasil. Há uma diferença entre comprovar a identidade do princípio ativo e demonstrar a equivalência de um medicamento como um todo.

 

Por Folha de SP

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