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Decisão do STJ

STJ impede retirada de soja e fortalece controle do juízo da recuperação judicial

Decisão em plantão suspendeu remoção de grãos sequestrados e reforçou centralização de atos constritivos durante stay period
Divulgação

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a retirada de grãos alvo de sequestro judicial em decisão liminar proferida durante o plantão judicial do último domingo (26). A medida foi assinada pelo ministro Humberto Martins no âmbito do Conflito de Competência nº 221261 (MT).
O caso envolve decisões conflitantes entre a 4ª Vara Cível de Sinop (MT), que havia concedido tutela cautelar antecedente à recuperação judicial suspendendo atos constritivos, e a 6ª Vara Cível de Anápolis (GO), que determinou o sequestro, colheita e retirada de soja com base em uma Cédula de Produto Rural (CPR).
Ao analisar o pedido de urgência, o ministro entendeu que a discussão sobre a natureza do crédito — concursal ou extraconcursal — não afasta a competência do juízo responsável pela recuperação judicial para deliberar sobre medidas constritivas durante o stay period.
A decisão impediu a retirada dos grãos, prevista para ocorrer no dia seguinte, mantendo apenas o sequestro até o julgamento definitivo do conflito de competência.
Segundo o advogado Victor D’Elia, a decisão reforça a necessidade de centralização das medidas que impactam o patrimônio do devedor.
“A decisão deixa claro que a tutela cautelar antecedente atrai a competência centralizada para os atos constritivos, preservando o ambiente necessário para negociações e para o processo de soerguimento dos produtores rurais”, destacou.
O entendimento reforça a força do chamado juízo universal da recuperação judicial e busca evitar decisões isoladas que possam comprometer a segurança jurídica e o equilíbrio entre credores.
Por Assessoria
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