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REDUÇÃO DE PENAS

PGR é contra suspensão imediata da Lei da Dosimetria que beneficia condenados do 8 de Janeiro

Gonet afirma ao STF que não vê ilegalidades evidentes na tramitação da norma e sustenta que Congresso tem liberdade para alterar regras penais e de execução
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A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou nesta quinta-feira contra os pedidos para suspender imediatamente a Lei da Dosimetria, aprovada pelo Congresso para flexibilizar o tratamento penal dos crimes contra o Estado Democrático de Direito e que pode beneficiar condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

Em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Paulo Gonet, negou os pedidos feitos à Corte pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e pelos partidos PSOL, Rede, PDT, PT, PV e PcdoB. As ações são relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes.

De acordo com a ABI e a federação PSOL-Rede, houve análise fragmentada do veto, e tendo o presidente da República vetado integralmente o projeto de lei, não seria possível restabelecer apenas partes da norma. Para as entidades, a seleção isolada de dispositivos pela Mesa do Congresso configuraria subversão das regras constitucionais que disciplinam a matéria.

Para a PGR, não há “plausibilidade jurídica suficiente” nas alegações de que a lei seria inconstitucional por vícios no processo legislativo ou por representar proteção insuficiente à democracia. O parecer sustenta que não houve violação ao princípio do bicameralismo, nem irregularidade na apreciação do veto presidencial pelo Congresso Nacional.

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“Não houve desfiguração da proposição aprovada pela Câmara, mas ajuste da sua expressão técnica, a fim de conferir maior coerência interna ao projeto. Não houve inserção de matéria estranha, criação de instituto autônomo ou submissão do objeto legislativo a disciplina diversa”, apontou Gonet.

Gonet também afirma que o Senado não promoveu alteração substancial no projeto aprovado pela Câmara que justificasse o retorno da proposta aos deputados. Segundo ele, os questionamentos sobre a tramitação da matéria no Senado envolvem aspectos regimentais internos, que não configuram, em princípio, violação direta da Constituição.

No mérito, o procurador-geral argumenta que a Constituição não impõe um modelo necessariamente mais severo para os crimes contra o Estado Democrático de Direito e que o Congresso possui margem de conformação para definir regras de política criminal e execução penal. Na avaliação da PGR, as críticas de que a lei teria sido elaborada especificamente para beneficiar condenados pelos atos de 8 de janeiro não demonstram, neste momento, desvio de finalidade suficiente para justificar a suspensão imediata da norma.

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“Os acontecimentos concretos, as controvérsias públicas ou os diagnósticos institucionais provocados por situações históricas são fatores naturais de incentivo para a atuação

legislativa. As inovações no direito positivo ocorrem justamente pela percepção de que a realidade comporta ou demanda esquadro regulatório diferenciado. Certamente isso não torna tais atos normativos necessária e indevidamente casuísticos”, apontou Gonet.

Promulgada no início de maio, a lei pode beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado a 27 anos por tentativa de golpe de estado, uma vez que altera a forma do cálculo das penas em caso de crimes contra o Estado de Direito, além de flexibilizar critérios para progressão de regime. A norma a soma das penas em caso de condenações pelos crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Também estabelece que um sentenciado possa progredir de pena após cumprir 16,6% da mesma.

 

Por O Globo

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