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Habitação

Sorteados do Casa Cuiabana devem comprovar dados entre 18 e 22 de maio

Candidatos sorteados no Programa Casa Cuiabana devem apresentar documentação entre os dias 18 e 22 de maio; prazo é improrrogável e etapa define quem terá direito ao imóvel
Emanoele Daiane

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Os 500 candidatos sorteados como titulares e suplentes no Programa Casa Cuiabana, da Prefeitura de Cuiabá, deverão apresentar a documentação comprobatória entre os dias 18 e 22 de maio, na sede da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, localizada na Praça Alencastro, nº 158, no térreo da Prefeitura.

O atendimento ocorrerá das 8h30 às 17h30, sem intervalo para almoço. Conforme a Portaria nº 06/2026 do Programa Casa Cuiabana, o prazo para entrega dos documentos é improrrogável e deve ser cumprido presencialmente na Secretaria.

A relação dos sorteados titulares pode ser conferida clicando AQUI. Já a lista dos sorteados do cadastro de reserva está disponível AQUI.

De acordo com a secretária municipal de Habitação e Regularização Fundiária, Michelle Dreher, o sorteio não garante a concessão do imóvel. Os candidatos devem comparecer dentro do prazo para apresentar a documentação que comprove o atendimento aos critérios do programa. “As informações prestadas no momento da inscrição são autodeclaratórias. Agora é a fase de comprovação. Só terá direito à contemplação quem passar pela análise documental”, destacou.

O sorteio dos 500 candidatos, realizado nesta quinta-feira (23), seguiu os resultados da Loteria Federal, com a seguinte distribuição entre titulares e cadastro de reserva: mulheres chefes de família (15%), pessoas idosas (3%), pessoas com deficiência (3%), pessoas em situação ou trajetória de rua (3%) e público geral (76%).

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A Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária reforça que o sorteio não garante automaticamente a concessão da casa própria. Conforme a Portaria nº 06/2026 do programa, o não cumprimento do prazo ou a apresentação incompleta da documentação implicará desclassificação automática. Somente serão considerados contemplados os candidatos que comprovarem o atendimento integral aos requisitos.

Caso o candidato sorteado não atenda aos critérios, não apresente a documentação completa ou descumpra os prazos estabelecidos, será desclassificado, sendo convocado o próximo da lista de cadastro de reserva.

A etapa é fundamental para garantir transparência, legalidade e que o benefício seja destinado exclusivamente às famílias que realmente se enquadram nas regras do programa.

Confira a lista completa dos documentos obrigatórios:

RG e CPF;
Espelho do NIS;
Comprovante de renda;
Comprovante de endereço.

Nos casos de estado civil casado, deverá ser apresentado também documento do cônjuge.

Comprovação de estado civil:

  • Solteiro(a): apresentar certidão de nascimento;
  • Casado(a): apresentar certidão de casamento e documentos do cônjuge (RG, CPF e comprovante de renda);
  • Divorciado(a): apresentar certidão de casamento com averbação do divórcio;
  • Viúvo(a): apresentar certidão de óbito;
  • União estável: apresentar contrato e documentos do cônjuge (RG, CPF e comprovante de renda);
  • Mulheres chefes de família: apresentar também a documentação dos filhos.
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Documentos comprobatórios conforme critérios declarados:

  • Mulher responsável familiar: comprovação por meio do CadÚnico;
  • Pessoa negra na família: registro no CadÚnico;
  • Pessoa com deficiência: avaliação biopsicossocial;
  • Idoso na família: documento civil;
  • Criança ou adolescente: certidão de nascimento, guarda ou tutela;
  • Pessoa com câncer ou doença rara: laudo médico;
  • Vítima de violência doméstica: registro no Ministério Público ou cadastro nacional;
  • Indígena ou quilombola: declaração no CadÚnico;
  • Área de risco: laudo emitido pela Defesa Civil, CPRM ou PMRR;
  • Distrato ou rescisão involuntária: normativo específico;
  • Renda per capita igual ou inferior a meio salário mínimo: comprovação via CadÚnico;
  • Pessoas em situação ou trajetória de rua: comprovação por meio do CadÚnico.

 

Por Secom Cuiabá

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