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amicus curiae

OAB atuará em ação que questiona trechos da Lei da Ficha Limpa no STF

Entidade atuará como amicus curiae em ação que questiona inelegibilidade de condenados prevista na legislação eleitoral.
Raul Spinassé/CFOAB

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O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou por unanimidade, nesta segunda-feira (18), o ingresso da entidade como amicus curiae na ação que discute no STF dispositivos da Lei da Ficha Limpa. A figura do amicus curiae (ou amigos da Corte) permite a participação de terceiros em processos judiciais para oferecer subsídios técnicos e jurídicos ao tribunal.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.770 questiona o trecho da legislação que estabelece a inelegibilidade, por oito anos após o cumprimento da pena, de pessoas condenadas por decisão definitiva ou colegiada em determinados crimes. O caso está sob a relatoria do ministro Luiz Fux.

O parecer aprovado pela OAB foi elaborado pelo conselheiro federal Breno Miranda, de Mato Grosso, e defende a manutenção das regras de inelegibilidade previstas na norma, incluindo os casos envolvendo condenações por crimes contra a vida e a dignidade sexual.

No entendimento acolhido pelo Conselho Pleno, a discussão possui relevância constitucional por envolver os limites das hipóteses de inelegibilidade, a proteção da moralidade pública e a competência do Legislativo para definir critérios de elegibilidade. O parecer também sustenta que as sanções previstas na Lei da Ficha Limpa têm natureza eleitoral, e não penal.

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Em seu voto, Breno Miranda afirmou ainda que não existe direito adquirido à elegibilidade e que a Constituição autoriza a criação de mecanismos voltados à proteção da probidade administrativa e da moralidade no exercício de mandatos eletivos.

 

Por Congresso em Foco

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