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Ministério abre renegociação de dívidas para empregadores e MEI’s com descontos de 50% a 100%

Um dos editais se destina a empregadores com débitos do FGTS; o segundo é relacionado a pequenos valores dos MEIs – até RS 8.105,00. Prazo para se inscrever na renegociação já começou. Outras três modalidades de renegociação tiveram prazo estendido
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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) está lançando dois novos editais para negociação de débitos. O primeiro é voltado a empregadores com dívidas no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e o segundo para microempreendedores individuais (MEIs) com dívidas de até  cinco salários mínimos (R$ 8.105,00). As adesões podem ser feitas diretamente no Portal Regularize .

Confira a seguir os detalhes referentes à renegociação de dívidas destinada aos MEI Pequeno Valor (Portaria PGFN 2.970, de 29 de setembro de 2026):

  • Público-alvo: microempreendedores Individuais (MEIs) com débitos de até 5 salários mínimos (R$ 8.105,00).
  • Prazo de adesão: de 1º de outubro de 2026 a 29 de janeiro de 2027.
  • Condições :  até 60 meses, com desconto de 50%.
  • Alvo : apenas débitos do MEI (código de receita 1537) na modalidade de pequeno valor.

Veja também o detalhamento do Edital de Transação PGDAU nº 12/2026 – FGTS e Contribuições Sociais (PGFN), destinado a pessoas físicas ou jurídicas com débitos do FGTS:

  • Público-alvo: empregadores (pessoas físicas ou jurídicas) com passivo consolidado de até R$ 45 milhões inscritos em dívida ativa do FGTS ou da Contribuição Social da LC nº 110/2001. Ficam excluídos os contribuintes inscritos no cadastro de empregadores do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) por trabalho análogo à escravidão.
  • Prazo de adesão: a partir de 15 de outubro de 2026 até às 19h de 29 de janeiro de 2027, via portal Regularize (permitida a migração de acordos ativos da Caixa Econômica Federal).
  • Descontos e parcelamento: Os descontos podem chegar a 100% sobre os juros que não forem destinados ao trabalhador, multas, e encargos legais, limitados a 65% do valor total da dívida. É vedado desconto sobre valores devidos diretamente aos trabalhadores. O pagamento do FGTS rescisório deve ser necessariamente pago em até 12 prestações, e o saldo em até 108 ou 133 prestações mensais, a depender da natureza da pessoa optante
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Prorrogação

Além dos dois novos editais, outros três programas de negociação tiveram seu prazo de adesão prorrogado pela PGFN:

  • Edital PGDAU nº 6/2026 (regra geral e capacidade de pagamento): prorrogado até 29/01/2027. Voltado a pessoas físicas e jurídicas com dívidas de até R$ 45 milhões. Descontos de até 70% sobre juros, multas e encargos, com entrada em até 12  prestações e parcelamento do saldo em até 133 meses.
  • Edital PGDAU nº 8/2026 (Desenrola Rural): será prorrogado em 20/12/2026 o ajuste de datas limites de débitos inscritos. Focado em agricultores familiares e cooperativas agrícolas, oferecendo descontos de até 70% sobre juros, multas e encargos, com entrada em até 12  prestações e parcelamento do saldo em até 133 meses.
  • Edital PGDAU nº 9/2026 (Desenrola MEI): prorrogado até 29/01/2027. Destinado a MEIs com débitos inscritos na Dívida Ativa da União de até R$ 20.000,00, oferecendo descontos de até 70% sobre juros, multas e encargos, com entrada em até 12 prestações e parcelamento do saldo em até 133 meses.
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Toda a negociação é feita de forma on-line, pelo Portal Regularize. Para consultar as condições mais adequadas à sua necessidade, basta acessar o sistema e simular as opções.

Por Agência Gov | Via Procuradoria-Geral da Fazenda

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