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Lei Maria da Penha ganha nova ferramentas de proteção às mulheres em 2026

Crime de vicaricídio e ampliação para concessão de medidas protetivas de urgência são conquistas que agora devem ser aplicadas em todo o Brasil

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Neste ano a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) passou por duas alterações significativas que aumentaram a proteção dos direitos das mulheres em todo o Brasil. A primeira delas foi o reconhecimento do vicaricídio como um crime autônomo incluído no rol dos crimes hediondos. Já a segunda veio por meio de um entendimento feito por unanimidade pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros decidiram que as medidas protetivas da Lei Maria Penha devem ser aplicadas a toda forma de violência contra a mulher baseada no gênero.

Para a defensora pública coordenadora do Núcleo de Defesa da Mulher (Nudem) da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT), Rosana Leite, as alterações são fundamentais, afinal, por muito tempo o ordenamento jurídico enxergou a violência contra as mulheres pela lente masculina, o que, por muitas vezes, não abriu brechas para proteger os direitos deste público de forma mais ampla e efetiva.

“Essa mudança de perspectiva é fundamental. Durante séculos, o mundo jurídico enxergou a violência contra as mulheres por lentes construídas predominantemente a partir da experiência masculina. Simone de Beauvoir percebeu que a condição feminina foi historicamente construída a partir da posição da mulher como ‘outro’. Não se tratava simplesmente de uma diferença biológica, mas de uma estrutura cultural de poder. Os temas ultrapassam os limites de uma discussão sobre interpretação legislativa. O que está em jogo é saber se o sistema jurídico brasileiro compreenderá a violência de gênero a partir da realidade social ou continuará condicionado por categorias formais incapazes de abranger todas as suas manifestações”, diz a defensora.

Mas o que é o vicaricídio? De acordo com o Código Penal brasileiro, o vicaricídio é quando o criminoso mata um descendente, ascendente, dependente, enteado ou uma pessoa sob a guarda ou responsabilidade direta da mulher com o objetivo específico de causar um sofrimento, punição ou controle na vítima. Ou seja, o crime acontece quando o agressor mata uma pessoa próxima a mulher, como por exemplo filhos, os pais e avós, para que ela sofra.

Em abril deste ano, a lei nº 15.384/2026 incluiu o vicaricídio no Código Penal. A conduta passou a integrar o rol dos crimes hediondos, com pena prevista de 20 a 40 anos de reclusão, podendo ser aumentada de um terço até a metade quando o crime for cometido na presença da mulher que se pretende atingir, contra criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência, ou ainda em descumprimento de medida protetiva de urgência.

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Além de criar o tipo penal (artigo 121-B no Código Penal), a lei 15.384/26, também alterou o artigo 7º da Lei Maria da Penha ao incluir a violência vicarícia como forma de violência doméstica e familiar. Com isso, a violência vicarícia passa a ser considerada na avaliação do risco para concessão de medidas protetivas de urgência.

Proteção para todas – Neste mês de agosto o plenário do STF decidiu por unanimidade que as medidas protetivas da Lei Maria da Penha devem ser aplicadas a toda forma de violência contra a mulher, inclusive quando a violência ocorrer fora do contexto doméstico, familiar ou afetivo. A decisão foi tomada pelos dez ministros do STF e deve ser seguida pela Justiça de todo o Brasil em casos semelhantes.

Desta forma, as medidas protetivas devem ser aplicadas em situação de assédio, perseguição, sequestro, violência psicológica e afins, quando for reconhecido que o ato foi baseado no gênero, independente de existir uma relação íntima de afeto entre vítima e agressor. Ou seja, o que vale para a definição da medida protetiva é a motivação e a condição feminina da vítima. 

A decisão veio à tona quando o STF julgou um recurso apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais contra uma decisão proferida pelo Tribunal de Justiça daquele estado. Na ocasião, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou a aplicação de medidas protetivas a uma mulher ameaçada por razões de gênero que tem como agressor o vizinho da vítima.

No caso, a mulher disse que foi ameaçada pelo vizinho por seis meses. O homem dizia que iria se casar com a vítima e, se ela não aceitasse, iria matá-la. Ao negar as medidas protetivas, a Justiça mineira alegou que não ficou configurada a relação doméstica, familiar e afetiva entre a mulher e o vizinho.

A partir deste caso, o STF decidiu que as medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha devem ser aplicadas a toda forma de violência contra a mulher baseada no gênero, independentemente de sua ocorrência no âmbito doméstico, familiar ou em relação íntima de afeto. Além disso, o Supremo Tribunal também entendeu que a proteção em da mulher contra a violência de gênero engloba a violência política; e que cabe a concessão de medidas protetivas, inclusive por delegados de polícia ou agentes policiais.

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“A violência não questiona qual a relação entre vítima e agressor. Deve-se proteger e amparar mulheres vítimas de violência baseada no gênero, também quando a agressão ocorre fora das relações familiares, domésticas ou afetivas tradicionalmente associadas à Lei Maria da Penha. É preciso começar pela compreensão de que a violência contra as mulheres não nasce exclusivamente dentro de casa. Ela nasce antes, de relações historicamente desiguais de poder entre homens e mulheres. A casa pode ser um dos lugares dessa violência, talvez o mais doloroso deles, mas jamais foi o único”, diz Rosana Leite.

Seja a Voz que Acolhe – A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT), por meio do Núcleo de Defesa da Mulher (Nudem), lançou a campanha “Seja a Voz que Acolhe”, com o objetivo de combater à violência contra a mulher em todo o estado. O público alvo da campanha são os familiares, vizinhos, colegas de trabalho e todos que estão inseridos no dia a dia das mulheres que sofrem com a violência doméstica.

Ao acessar o site da instituição, a população pode conferir o “Painel da Violência”, com dados de atendimentos da Defensoria Pública voltados às mulheres em todo o estado. O endereço digital também conta com o “Painel de Defesa das Mulheres”, onde a sociedade pode acessar os serviços do Nudem. Além disso, o público tem acesso a informações complementares sobre o tema na televisão, rádio, jornais e por meio de cartazes.

O “Seja a Voz que Acolhe” busca sensibilizar as pessoas para que elas consigam identificar os sinais da violência, para que assim atuem como sujeitos que auxiliam as mulheres nos momentos em que elas precisam denunciar os agressores. 

 

Por DPE-MT | Paulo Henrique Fanaia

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