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Entenda

Lei da Dosimetria: o que acontece após decisão de Moraes

Lei continua em vigor, mas não poderá reduzir penas até que o STF julgue ações contra a norma. Entenda por que Moraes travou a aplicação da mudança e quais serão os próximos passos no Supremo
Foto: Joedson Alves/Arquivo Agência Brasil

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A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de suspender a aplicação da Lei da Dosimetria abriu uma nova etapa da disputa jurídica sobre as penas dos condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

Veja a decisão de Alexandre de Moraes.

A lei continua em vigor. O que mudou é seu efeito prático: ela não poderá ser usada, por enquanto, para reduzir penas ou recalcular condenações nas execuções penais relacionadas ao 8 de Janeiro que tramitam no STF. A suspensão vale até que o Plenário da Corte julgue as ações que questionam a constitucionalidade da norma. Não há prazo para que isso ocorra. Cabe ao presidente do tribunal, Edson Fachin, incluir as ações na pauta.

A medida foi tomada inicialmente no caso de Nara Faustino de Menezes, condenada a 16 anos e 6 meses de prisão por participação nos atos golpistas. Mas o entendimento passou a funcionar como parâmetro para pedidos semelhantes apresentados por outros condenados do 8 de Janeiro.

Em termos simples: enquanto o STF não decidir se a Lei 15.402/2026 é constitucional, ela não produzirá o efeito esperado por seus defensores, ou seja, a redução de penas de condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito.

O que Moraes decidiu

Moraes suspendeu a aplicação da Lei da Dosimetria nas execuções penais de condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de Janeiro que estão sob análise do STF. A justificativa foi a existência de duas ações diretas de inconstitucionalidade contra a norma.

Na decisão, o ministro afirmou que o ajuizamento dessas ações criou um “fato processual novo e relevante”, capaz de influenciar os pedidos das defesas. Por isso, considerou necessário aguardar o julgamento do Plenário, em nome da segurança jurídica.

O despacho determina que a execução penal prossiga “integralmente”, com a manutenção das medidas já fixadas. Na prática, as penas continuam sendo cumpridas como estavam antes da Lei da Dosimetria, sem recálculo imediato, sem redução automática e sem mudança de regime com base na nova norma.

Constituição e outros documentos públicos foram danificados e destruídos durante os atos golpistas.

Constituição e outros documentos públicos foram danificados e destruídos durante os atos golpistas. Jefferson Rudy/Agência Senado

 

O efeito prático

O efeito mais imediato da decisão é travar o uso da Lei da Dosimetria pelos condenados do 8 de Janeiro.

Isso significa que:

  • não há redução automática de pena;
  • não há recálculo imediato das condenações;
  • não há aplicação imediata da nova regra sobre concurso de crimes;
  • não há uso imediato da causa de diminuição para crimes praticados em contexto de multidão;
  • as execuções penais continuam seguindo as condenações já fixadas;
  • as defesas terão de esperar o STF decidir se a lei é válida.

A decisão não declara a lei inconstitucional. Ela apenas impede que a norma produza efeitos práticos antes da análise do Plenário.

A lei foi anulada?

Não. A Lei da Dosimetria não foi anulada nem retirada do ordenamento jurídico. Ela continua formalmente em vigor porque foi promulgada após a derrubada do veto presidencial pelo Congresso.

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A diferença é importante. Uma lei pode existir no papel, mas ter sua aplicação bloqueada em determinados casos até que o Supremo decida se ela respeita a Constituição.

Foi o que ocorreu agora. Moraes impediu que a nova regra fosse aplicada imediatamente às execuções penais do 8 de Janeiro antes do julgamento das ações de inconstitucionalidade.

Por que a decisão nasceu em um caso concreto

O caso usado como base foi o de Nara Faustino de Menezes. Ela foi condenada na Ação Penal 1.411/DF a 16 anos e 6 meses de prisão, em regime inicial fechado, por crimes ligados aos atos de 8 de Janeiro.

Entre os crimes estão:

  • abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • golpe de Estado;
  • dano qualificado;
  • deterioração de patrimônio tombado;
  • associação criminosa armada.

A defesa de Nara pediu a aplicação imediata da Lei 15.402/2026. Moraes, porém, apontou que já tramitavam no STF duas ações diretas de inconstitucionalidade contra a lei, ambas sob sua relatoria. Por isso, suspendeu a aplicação da norma até a decisão do Plenário.

Embora a decisão tenha sido proferida em um processo individual, o entendimento passou a alcançar pedidos semelhantes relacionados ao 8 de Janeiro. Segundo o STF, a suspensão se aplica às execuções penais de condenados pelos atos antidemocráticos até o julgamento das ações contra a lei.

O que é a Lei da Dosimetria

A Lei 15.402/2026 alterou regras do Código Penal e da Lei de Execução Penal para mudar critérios usados no cálculo e no cumprimento de penas.

Ela ficou conhecida como Lei da Dosimetria porque mexe justamente na etapa em que a Justiça define a pena final de uma pessoa condenada.

A norma tem impacto especial sobre condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, como golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Também trata de situações envolvendo crimes praticados em contexto de multidão e regras de execução penal.

Por que a lei poderia reduzir penas

Nas condenações do 8 de Janeiro, o STF aplicou penas para diferentes crimes. Em muitos casos, essas punições foram somadas.

A Lei da Dosimetria muda essa lógica em determinadas hipóteses. Pelo texto aprovado pelo Congresso, quando os crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito forem praticados no mesmo contexto, deve prevalecer a pena do crime mais grave, com aumento de um sexto até a metade.

Isso tende a resultar em pena final menor do que a simples soma das duas condenações.

A lei também prevê redução de um terço a dois terços para crimes praticados em contexto de multidão, desde que a pessoa condenada não tenha financiado os atos nem exercido papel de liderança. Essa regra poderia atingir parte dos condenados pela invasão e depredação das sedes dos Três Poderes.

O que é dosimetria

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Em linguagem simples, dosimetria é o cálculo da pena. É a etapa em que a Justiça define quanto tempo uma pessoa condenada deverá cumprir.

Esse cálculo leva em conta:

  • o crime praticado;
  • a pena mínima e máxima prevista em lei;
  • agravantes e atenuantes;
  • circunstâncias do caso;
  • quantidade de crimes;
  • regras sobre soma ou combinação de penas;
  • possibilidade de redução ou aumento.

Por isso, mudar regras de dosimetria pode alterar de forma significativa o tempo de prisão. No caso da Lei 15.402/2026, a discussão é se o Congresso poderia criar regras mais benéficas para crimes ligados à ruptura institucional e se essas mudanças podem alcançar condenações já definidas pelo STF.

O que é a Lei da Dosimetria

A Lei 15.402/2026 alterou regras do Código Penal e da Lei de Execução Penal para mudar critérios usados no cálculo e no cumprimento de penas.

Ela ficou conhecida como Lei da Dosimetria porque mexe justamente na etapa em que a Justiça define a pena final de uma pessoa condenada.

A norma tem impacto especial sobre condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, como golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Também trata de situações envolvendo crimes praticados em contexto de multidão e regras de execução penal.

Por que a lei poderia reduzir penas

Nas condenações do 8 de Janeiro, o STF aplicou penas para diferentes crimes. Em muitos casos, essas punições foram somadas.

A Lei da Dosimetria muda essa lógica em determinadas hipóteses. Pelo texto aprovado pelo Congresso, quando os crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito forem praticados no mesmo contexto, deve prevalecer a pena do crime mais grave, com aumento de um sexto até a metade.

Isso tende a resultar em pena final menor do que a simples soma das duas condenações.

A lei também prevê redução de um terço a dois terços para crimes praticados em contexto de multidão, desde que a pessoa condenada não tenha financiado os atos nem exercido papel de liderança. Essa regra poderia atingir parte dos condenados pela invasão e depredação das sedes dos Três Poderes.

O que é dosimetria

Em linguagem simples, dosimetria é o cálculo da pena. É a etapa em que a Justiça define quanto tempo uma pessoa condenada deverá cumprir.

Esse cálculo leva em conta:

  • o crime praticado;
  • a pena mínima e máxima prevista em lei;
  • agravantes e atenuantes;
  • circunstâncias do caso;
  • quantidade de crimes;
  • regras sobre soma ou combinação de penas;
  • possibilidade de redução ou aumento.

Por isso, mudar regras de dosimetria pode alterar de forma significativa o tempo de prisão. No caso da Lei 15.402/2026, a discussão é se o Congresso poderia criar regras mais benéficas para crimes ligados à ruptura institucional e se essas mudanças podem alcançar condenações já definidas pelo STF.

 

Por Congresso em Foco

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