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Consumidor

Estacionamento é responsável por danos ou furto do carro? Veja seus direitos

Shopping, supermercado e outros estabelecimentos podem ser responsáveis por danos e prejuízos enquanto o carro estiver sob sua guarda

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Você estaciona o carro no shopping, entra para fazer algumas compras e, na volta, percebe que a porta está amassada. A quem recorrer?

Segundo o Procon-SP, o estabelecimento é responsável pela prestação adequada do serviço de estacionamento e deve garantir a guarda do veículo de forma segura e íntegra. “O consumidor tem direito a um serviço adequado ao contratado, ou seja, a guarda de seu veículo de forma segura e íntegra”, afirma o órgão.

“Não nos responsabilizamos”

Provavelmente você já viu a famosa placa: “Não nos responsabilizamos por danos ao veículo ou objetos deixados no interior do veículo” ou alguma coisa do tipo.

O aviso, contudo, não é suficiente para afastar a responsabilidade do estacionamento. De acordo com o Procon-SP, “a placa com a frase de que o local não se responsabiliza não tem validade”.

A regra vale inclusive para estacionamentos gratuitos. O fato de o consumidor não pagar pelo serviço não significa que o estabelecimento possa simplesmente transferir toda a responsabilidade para quem deixou o veículo ali.

Estacionei e encontrei meu veículo danificado, o que fazer?

Se você perceber algum dano quando retirar o veículo, a recomendação é comunicar o estacionamento imediatamente.

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O Procon-SP orienta que o consumidor “deve comunicar o estacionamento na hora e formalizar a reclamação por escrito, exigindo uma cópia protocolada”. Também é recomendável fazer registros de imagens do veículo e da situação encontrada, quando possível, além de registrar um boletim de ocorrência em uma delegacia.

Esses cuidados ajudam a documentar o problema e podem ser importantes caso seja necessário cobrar posteriormente a reparação do prejuízo.

O ticket é mais importante do que parece

Aquele pequeno papel entregue na entrada pode ser uma das principais provas de que o carro estava no estacionamento em determinado período.

Por isso, sempre guarde o recibo de entrega do veículo. Segundo o Procon-SP, o documento deve conter “nome da empresa; número do CNPJ; dia e horário do recebimento e da entrega do veículo; modelo, marca e placa do veículo; local onde foi estacionado”.

Não basta, porém, guardar o papel. Se a placa estiver errada, por exemplo, solicite a correção antes de deixar o estacionamento.

Por Estadão | Jornal do Carro – Amanda Lino

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