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Direito do consumidor

Banco pode encerrar sua conta mesmo sem você concordar? Decisão do STJ muda entendimento e impõe condições

Instituições financeiras podem encerrar unilateralmente contas por desinteresse comercial, mas decisão não autoriza retenção de dinheiro nem elimina direitos do consumidor
Foto: Shutterstock.

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Imagine abrir o aplicativo do banco para pagar uma conta ou retirar um investimento e descobrir que sua conta foi encerrada mesmo sem você ter solicitado o cancelamento.

A situação pode parecer irregular, mas uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que instituições financeiras podem encerrar unilateralmente contas bancárias, inclusive quando existe desinteresse comercial na manutenção da relação.

Isso não significa, porém, que o banco ganhou autorização para bloquear clientes arbitrariamente, reter dinheiro ou ignorar as normas de proteção ao consumidor.

O julgamento ocorreu sob o rito dos recursos repetitivos. Dessa forma, o entendimento deverá orientar juízes e tribunais ao analisarem processos que discutam a mesma questão jurídica.

Banco pode fechar uma conta porque não quer mais o cliente?

Em determinadas circunstâncias, sim. O STJ afastou, para essa situação, a aplicação do artigo 39, inciso IX, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que considera prática abusiva recusar a venda de bens ou a prestação de serviços a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento.

Assim, a instituição financeira pode decidir não continuar a relação contratual. O encerramento, entretanto, precisa respeitar as regras estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo Banco Central.

Entre as garantias está a comunicação ao cliente, permitindo que ele tome as providências necessárias para retirar ou transferir os recursos.

Banco precisa explicar por que não quer mais a conta?

Esse é um dos pontos que mais podem surpreender os consumidores. Quando o encerramento ocorre por desinteresse comercial, a instituição não necessariamente precisa apresentar ao cliente uma justificativa detalhada para sua decisão.

Existem, contudo, situações nas quais as regras são diferentes. A Resolução CMN nº 5.261/2025 prevê hipóteses de encerramento obrigatório, entre elas irregularidades graves nas informações prestadas pelo titular e determinadas situações envolvendo o uso da conta para movimentar recursos em nome de terceiros. Nesses casos, aplicam-se as exigências previstas na própria regulamentação.

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O reconhecimento do direito de encerrar a relação contratual não significa autorização para reter o patrimônio do correntista. O consumidor precisa ter condições de retirar ou transferir o saldo disponível e receber os recursos aos quais tem direito.

Isso também exige atenção quando existem investimentos vinculados à instituição. O professor de Direito Gustavo Kloh, da FGV Direito Rio, ressalta que o encerramento e a retenção de valores são questões diferentes.

“O STJ liberou o encerramento da conta, mas não autorizou a retenção do dinheiro do cliente”, afirma. Uma retenção considerada indevida pode levar o consumidor a procurar órgãos de defesa do consumidor ou recorrer à Justiça.

Bloqueio e encerramento não são a mesma coisa

Outro cuidado importante é diferenciar bloqueio temporário de encerramento definitivo. Um banco pode restringir temporariamente a movimentação diante de determinadas situações, como necessidade de atualização cadastral, suspeita de fraude ou procedimentos de segurança.

Isso não significa necessariamente que o contrato foi encerrado. No cancelamento definitivo, a relação entre instituição e correntista termina.

Portanto, quem encontrar a conta bloqueada deve primeiro verificar qual medida foi adotada e quais orientações o banco forneceu.

Casos relatados por consumidores mostram o impacto que um encerramento inesperado pode causar. O autônomo Lucas Silva, de 32 anos, contou que teve uma conta no Banco Inter encerrada depois de uma contestação envolvendo uma transferência via Pix.

Segundo ele, um amigo havia sido vítima de golpe e, ao contestar diferentes movimentações, incluiu equivocadamente uma transferência legítima de R$ 300 feita para Lucas.

O valor foi regularizado, mas o acesso à conta acabou bloqueado. Lucas afirma que descobriu o encerramento quando entrou no aplicativo para resgatar dinheiro aplicado em um CDB.

“Recebi a mensagem de que a conta havia sido encerrada. O aviso na tela falava apenas sobre valores parados no saldo comum, que seriam enviados para uma chave Pix, mas não explicava nada sobre os investimentos aplicados”, relata.

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Segundo o consumidor, inicialmente foi informado de que poderia aguardar até 14 dias úteis pela transferência. O dinheiro acabou liberado após sete dias de contatos com o atendimento e uma notificação extrajudicial. O relato representa a versão do consumidor sobre o episódio.

CDC continua valendo para os bancos

A decisão do STJ não retirou as instituições financeiras do alcance do Código de Defesa do Consumidor.

Em nota, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) ressaltou que a possibilidade de encerramento unilateral já aparecia em normas do Banco Central e do CMN e em decisões anteriores da Justiça.

Ao mesmo tempo, os bancos continuam sujeitos a princípios como transparência, informação adequada e proteção contra práticas abusivas.

A Senacon também ressaltou que o julgamento não deve ser interpretado como autorização para encerramentos arbitrários. As circunstâncias concretas de cada caso ainda podem ser analisadas pelos órgãos de defesa do consumidor e pela Justiça.

O que fazer se o banco encerrar sua conta?

O primeiro passo é guardar os documentos relacionados ao encerramento. Isso inclui mensagens recebidas no aplicativo, e-mails, protocolos de atendimento e comprovantes dos valores que estavam na instituição.

O consumidor também deve solicitar informações ao próprio banco e verificar como poderá retirar ou transferir o saldo e eventuais investimentos.

Caso não consiga resolver diretamente com a instituição, pode procurar o Procon ou registrar uma reclamação na plataforma Consumidor.gov.br. Dependendo da situação, também é possível buscar o Judiciário.

Portanto, a resposta para a pergunta inicial é sim: o banco pode encerrar unilateralmente uma conta, inclusive contra a vontade do cliente.

Mas esse direito não é ilimitado. A instituição continua submetida às normas do sistema financeiro e às regras de proteção ao consumidor, além de precisar assegurar uma forma adequada para que o cliente tenha acesso ao dinheiro que lhe pertence.
Por Diário Litoral
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