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Orientação ao Consumidor

Até quando posso trocar presente de Natal? Entenda direitos do consumidor

Lojas físicas não são obrigadas a trocar presente de Natal por tamanho, cor ou gosto pessoal, conforme o Código de Defesa do Consumidor
Foto: Divulgação/Freepik/ND

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Não gostou do seu presente de Natal? O Código de Defesa do Consumidor estabelece regras para as trocas, que podem depender de prazo, apresentação da nota fiscal, manutenção da etiqueta no produto e possíveis defeitos.

Nesta sexta-feira (26), primeiro dia útil após o feriado de Natal, milhares de consumidores devem ir às lojas para trocar presentes. As regras do Código de Defesa do Consumidor, porém, variam conforme o tipo de compra.

As lojas físicas, por exemplo, não são obrigadas a substituir produtos por motivo de gosto pessoal, tamanho, cor ou modelo. A troca, portanto, depende da política do estabelecimento.

Tudo que você precisa saber para trocar presente de Natal sem dor de cabeça
O Procon Estadual do Rio de Janeiro esclarece o que determina o Código de Defesa do Consumidor para trocar presente neste Natal.

Compras em lojas físicas:

  • Não há obrigação legal de troca por gosto pessoal, tamanho, cor ou modelo;
  • A troca é opcional e depende da política da loja, que pode exigir prazo, nota fiscal e produto com etiqueta;
  • As regras devem ser informadas claramente no momento da compra.
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Compras fora do estabelecimento (internet, telefone, catálogo):

  • Direito de arrependimento em até 7 dias após a compra ou recebimento;
  • Não é necessário justificar o motivo;
  • Frete da devolução deve ser pago pelo fornecedor.

Produto com defeito (loja física ou online):

  • Prazo de 90 dias para produtos duráveis, como eletrodomésticos, roupas e celulares;
  • Prazo de 30 dias para produtos não duráveis, como alimentos;
  • O fornecedor tem até 30 dias para resolver o problema. Se o defeito não for resolvido, o consumidor pode optar pela troca por outro produto equivalente, pela devolução do valor pago ou pelo abatimento proporcional do preço.

Dicas de cuidados

  • Guardar nota fiscal, recibos e termo de garantia;
  • Manter a etiqueta intacta, quando aplicável;
  • Produtos importados seguem as mesmas regras dos nacionais, desde que comprados em lojas ou sites brasileiros.

 

 

Por ND Mais

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