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Câmara dos Deputados

Vítima de violência doméstica poderá pedir divórcio direto em cartório

Comissão da Câmara aprovou proposta que amplia mecanismos de proteção às vítimas
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Mulheres vítimas de violência doméstica poderão obter o divórcio diretamente em cartório, sem necessidade de consentimento do companheiro, caso avance no Congresso o projeto de lei 3.343/2025, aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados.

A proposta altera a Lei Maria da Penha e cria uma alternativa extrajudicial para o rompimento da relação em situações de violência.

De autoria do deputado Cleber Verde (MDB-MA) e com parecer favorável da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), o texto permite que a vítima solicite unilateralmente o divórcio ou a dissolução de união estável ao oficial de registro civil. Atualmente, o procedimento em cartório só pode ser realizado mediante acordo entre as partes.

O projeto mantém a possibilidade já prevista na Lei Maria da Penha de apresentação do pedido perante o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

Condições previstas

A autorização para o divórcio unilateral em cartório não elimina a necessidade de resolução prévia de temas envolvendo filhos e proteção da vítima. Pela proposta, guarda, visitas, pensão alimentícia e medidas protetivas deverão já ter sido analisadas pela Justiça e homologadas pelo Ministério Público.

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A divisão de bens continuará sendo tratada separadamente, fora da competência dos Juizados de Violência Doméstica.

Rompimento do vínculo

Na justificativa do projeto, Cleber Verde afirma que a exigência de participação do agressor na formalização do divórcio acaba funcionando como extensão da violência sofrida pela vítima. Segundo ele, muitas mulheres permanecem presas juridicamente a relações abusivas por causa da dependência da concordância do companheiro.

O parlamentar argumenta ainda que a proposta segue entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal de que o divórcio independe da vontade da outra parte. O texto sustenta que a medida busca assegurar autonomia e liberdade às vítimas, sem retirar do acusado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

A comprovação da situação de violência poderá ser feita por meio de boletim de ocorrência, medida protetiva, sentença judicial ou outros elementos aceitos em direito.

Parecer da relatora

Ao recomendar a aprovação da proposta, a deputada Rogéria Santos afirmou que o projeto precisou ser ajustado para contemplar os impactos familiares envolvidos em casos de violência doméstica.

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“Como na hipótese de violência não existe a possibilidade de que o divórcio seja feito de forma consensual, cabe aprimorar o projeto para que todas as questões relacionadas à guarda já tenham sido previamente resolvidas.”

 

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois disso, ainda precisará passar pelo Senado para se tornar lei.

 

Por congresso em Foco

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