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Segurança no ar

Veja quais condutas de passageiros são consideradas indisciplina em voo na nova regra da Anac

Resolução da Anac que passou a valer nesta segunda (14) traz regras para inibir condutas que ameaçam a tranquilidade e a segurança dos voos domésticos. Entre as sanções estão multa e suspensão por um ano do direito de voar
Foto: Liesa Johannssen/Bloomberg)

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Entrou em vigor nesta segunda-feira (14/9), a Resolução nº 800 da Anac sobre o tratamento a ser dispensado ao passageiro indisciplinado e as providências cabíveis em situações de conduta inadequada em aeroportos e a bordo de aeronaves. Entre os destaques da nova regra estão a definição das condutas em três categorias de gravidade; a aplicação de multa de até R$ 17,5 mil e a criação de uma lista de impedimento de embarque, a no-fly list, por período de até 12 meses.

A partir de agora, passam a ser considerados atos de indisciplina aqueles praticados nas dependências de aeroporto ou a bordo de aeronave que violem, desrespeitem ou comprometam a segurança, a ordem ou a dignidade de pessoas.

As condutas serão divididas em três níveis – de indisciplina, grave e gravíssimo. Os atos de indisciplina e as ocorrências graves podem ser punidas com multa de até R$ 17,5 mil. Já o comportamento gravíssimo pode ser penalizado com a proibição de embarque em qualquer outro voo nacional pelo prazo de seis a 12 meses, além da multa de R$ 17,5 mil.

Como serão aplicadas as sanções

Após a ocorrência do ato de indisciplina, a companhia aérea ou o aeroporto notificará o (a) passageiro (a) e, na sequência, a Anac, que monitorar á a condução do processo e tomará as providências sancionatórias, quando necessárias.

A comunicação à Agência nos casos de atos de indisciplina gravíssimos será imediatamente após a inserção do nome do passageiro na no-fly list; nos casos graves, a companhia aérea ou o aeroporto terá até cinco dias para tomar a decisão e notificar passageiro e Anac; e, para os demais casos, o prazo é de até 30 dias.

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O fluxo principal de notificações ocorrerá entre as partes envolvidas (passageiro e companhia aérea ou entre passageiro e aeroporto). A Anac atuará nos casos graves e gravíssimos em razão da aplicação d a multa de R$ 17,5 mil .

A Agência acompanhará todas as sanções por meio de sistema próprio, desenvolvido pelo Serpro, que será alimentado pelas empresas aéreas e pelos aeroportos, analisando tanto a sanção aplicada aos passageiros indisciplinados quanto a atuação da empresa aérea ou do aeroporto na condução do processo . É importante ressaltar que s empre será garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório ao (à) passageiro (a) .

Aumento dos casos de indisciplina

Um problema mundial, os casos de indisciplina no transporte aéreo também vêm aumentando no Brasil. Segundo a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), que congrega as companhias que operam a aviação regular de passageiros no país, apenas entre janeiro e junho de 2026, foram 881 casos de indisciplina no transporte aéreo. E m 2025, foram registrados 1.764 episódios, quase cinco ocorrências por dia. O número representa um aumento de 66% em relação a 2024, quando houve 1.061 casos. Em 2023, foram contabilizados 1.019 casos.

Atos de indisciplina a bordo de aeronaves em voos domésticos

Ano Quantidade de casos
2023 1019
2024 1061
2025 1764

Fonte: Associação Brasileira das Empresas Aéreas ( Abear )

Tipos de atos e responsabilização prevista

A sanção para atos de indisciplina no transporte aéreo de passageiros consiste, em casos não considerados graves ou gravíssimos, na orientação ao passageiro, sem aplicação de multa.

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Exemplos de atos de indisciplina:

– Ignorar orientações em solo ;
– Recusar instruções da tripulação ;
– Usar aparelho eletrônico proibido ;
– Causar tumulto ou ofender a bordo ;
– Ameaçar ou agredir outro passageiro ;
– Subtrair ou destruir item da aeronave .

Para atos de indisciplina graves , a Resolução nº 800 prevê multa de R$ 17,5 mil aplicada pela Anac e fim do contrato de transporte aéreo com a companhia aérea. Atos de indisciplina graves são condutas que representam um nível maior de risco à segurança, à ordem das operações ou às pessoas envolvidas na viagem.

Exemplos de atos de indisciplina graves:

– A gredir um funcionário em solo ;
– Agredir outro passageiro a bordo ;
– Fumar a bordo (cigarro ou vape ) ;
– Danificar bens da aeronave ;
– Ameaçar a tripulação ;
– Dar falso alarme de bomba ou arma .

Já para os atos de indisciplina gravíssimos está prevista suspensão de voar por 6 ou 12 meses, conforme a conduta praticada, além da aplicação de multa (R$ 17,5 mil) pela Anac e encerramento do contrato de transporte aéreo. Os atos de indisciplina classificados como gravíssimos são condutas que representam o maior nível de risco à segurança dos passageiros, da tripulação e das operações.

Exemplos de atos de indisciplina gravíssimos:

– Adulterar equipamento de segurança;
– Agredir fisicamente a tripulação;
– Atentar contra a dignidade sexual;
– Levar arma ou explosivo a bordo;
– Invadir ou tentar invadir a cabine;
– Tentar tomar o controle do avião

 

Agência Gov | Via Anac
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