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Tarifa Social de Energia Elétrica: entenda como funciona

Muitas pessoas têm direito a Tarifa Social de Energia Elétrica, mas poucas sabem como funciona na prática.
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A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) proporciona diversos benefícios para famílias de baixa renda, indígenas e quilombolas. O programa promove isenções e descontos significativos nas contas de luz. Portanto, essa é uma iniciativa que facilita o acesso à energia elétrica.

Os consumidores enquadrados na subclasse “Residencial Baixa Renda” têm direito a isenções e descontos na tarifa de energia. Esses descontos são aplicados de forma cumulativa, conforme o consumo. As isenções incluem o custeio do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa) e também da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

Como funciona a estrutura de descontos da tarifa social?

  • De 0 a 30 kWh: Desconto de 65% na tarifa;
  • De 31 a 100 kWh: Desconto de 40% na tarifa;
  • De 101 a 220 kWh: Desconto de 10% na tarifa;
  • A partir de 221 kWh: Sem desconto.

Para famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), há um desconto de 100% para consumos de até 50 kWh/mês. Em seguida, há descontos similares aos da população de baixa renda para consumos maiores.

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Quem tem direito ao benefício?

O benefício é direcionado a:

  • Famílias com renda per capita de até meio salário mínimo;
  • Idosos a partir de 65 anos;
  • Pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Famílias com renda de até três salários mínimos que possuam membros com doenças ou deficiências que exigem o uso contínuo de equipamentos elétricos para tratamento.

Há dois anos a Tarifa Social passou a ser concedida automaticamente para os elegíveis, graças à regulamentação da Lei nº 14.203/2021 e a um protocolo entre a ANEEL e o Ministério da Cidadania. Assim, não é necessário solicitar o benefício à distribuidora.

Quem custeia esse desconto?

A Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) custeia o desconto na tarifa, conforme estabelecido na Lei n° 10.438/2002 e no Decreto nº 9.022/2017. Os recursos da CDE apoiam não apenas os descontos da Tarifa Social, mas também outros projetos como a universalização do serviço de energia elétrica e o custeio dos dispêndios da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC).

 

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Fonte: Seu Crédito Digital

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