Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.
Diagnóstico e diretrizes

Senacon cria grupo para fiscalizar mercado de apostas de quota fixa no Brasil

A portaria foi assinada pelo secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita Wada, e entrou em vigor na data de sua publicação
Reprodução

publicidade

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça, criou um grupo de trabalho dedicado a fiscalizar o mercado de apostas de quota fixa no Brasil. A medida foi formalizada pela Portaria GAB/SENACON nº 71, publicada nesta sexta-feira (10/7) em edição extra do Diário Oficial da União.

O colegiado terá como missão desenvolver um programa nacional de atuação coordenada do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor voltado especificamente ao setor de bets. O objetivo é prevenir, fiscalizar e reprimir práticas abusivas nas plataformas digitais de apostas.

Diagnóstico e diretrizes como primeiros produtos

O grupo tem quatro atribuições centrais definidas na portaria. A primeira é elaborar um diagnóstico técnico sobre as relações de consumo no setor, abrangendo publicidade, arquitetura das plataformas e incentivos ao consumo. Em paralelo, o colegiado deverá formular diretrizes e protocolos de atuação conjunta para monitoramento de mercado e análise de conformidade.

Também estão previstos a criação de referenciais técnicos e parâmetros operacionais para subsidiar a aplicação de mecanismos de fiscalização e sanção previstos no direito consumerista ao setor. Ao término dos trabalhos, o grupo apresentará relatório final com os resultados e propostas desenvolvidas.

Leia Também:  Colegiado Nacional dos Procons Estaduais é oficialmente lançado

Composição e prazo de funcionamento

A Senacon coordenará o grupo por meio do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, com quatro representantes próprios. O colegiado conta ainda com um representante de cada uma das seguintes entidades: associação Procons Brasil, Ministério Público do Consumidor (MPCON), Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (CONDEGE) e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

Cada membro terá um suplente. A portaria também permite a participação, na condição de convidados, de representantes de outros órgãos públicos, entidades da sociedade civil, centros de pesquisa e especialistas em regulação de plataformas digitais, publicidade, saúde mental e superendividamento.

O grupo terá 90 dias de funcionamento, contados a partir da primeira reunião, com possibilidade de prorrogação por igual período mediante justificativa do coordenador. As reuniões serão quinzenais em caráter ordinário e poderão ocorrer de forma presencial, virtual ou híbrida. A participação é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.

A portaria foi assinada pelo secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita Wada, e entrou em vigor na data de sua publicação.

Leia Também:  INSS suspende contrato com Crefisa após queixas de aposentados e pensionistas

Portaria GAB/SENACON Nº 71, DE 10 DE JULHO DE 2026

 

Por BNL Data

COMENTE ABAIXO:

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade