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Nova legislação

Sancionada a Lei do Futebol Feminino: profissionalização e incentivo à igualdade salarial

Nova legislação estabelece diretrizes permanentes para a modalidade, amplia oportunidades para mulheres no futebol e prevê igualdade de condições de trabalho, proteção à maternidade e combate à discriminação
Thais Magalhães/CBF

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Foi sancionada, na segunda-feira (28/9), a Lei nº 15.522 , que estabelece diretrizes nacionais para o desenvolvimento do futebol feminino no Brasil. A legislação cria um marco legal para a profissionalização da modalidade, com medidas de incentivo à igualdade salarial, promoção da igualdade de condições de trabalho, proteção à maternidade e enfrentamento à discriminação e à violência contra mulheres no futebol.

As diretrizes englobam a formação de atletas, a profissionalização das competições e a ampliação da presença feminina na gestão, na direção técnica, na arbitragem e nas demais atividades profissionais da modalidade.

Também é exigido o limite inicial de quatro atletas não profissionais por equipe na principal divisão nacional, seis nas demais divisões nacionais e na principal divisão estadual e oito nas demais competições profissionais.

A legislação também prevê o incentivo a ações e medidas destinadas à promoção da igualdade salarial entre homens e mulheres no futebol. A diretriz não estabelece equiparação automática dos salários pagos pelos clubes a jogadores e jogadoras, mas orienta a formulação de iniciativas voltadas à redução das desigualdades na modalidade.

Igualdade na formação

Assegura às organizações esportivas que formam atletas no futebol feminino os mesmos direitos e benefícios previstos para a modalidade masculina.

Alterando a Lei Geral do Esporte para determinar que as atletas tenham, em todas as idades do processo de formação, condições de desenvolvimento equivalentes às disponibilizadas aos atletas masculinos, incluindo acesso aos mesmos espaços, equipamentos e equipes de profissionais de suporte.

As organizações formadoras também deverão manter programas contínuos de formação, orientação e suporte destinados a atletas, integrantes de comissões técnicas e profissionais de gestão. As ações deverão abordar a prevenção e o combate à violência contra as mulheres no esporte, com atenção à integridade física e psicológica.

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Proteção

A proteção à gravidez e à maternidade passa a integrar expressamente as diretrizes nacionais para o desenvolvimento do futebol feminino, estabelecendo também a prevenção e o combate à discriminação, ao racismo, à intolerância e à violência contra as mulheres como princípios para a modalidade.

Prevendo também a valorização e a ampliação da presença feminina em diferentes atividades profissionais da modalidade, com ações de treinamento, capacitação e empregabilidade dentro e fora de campo.

Atribuições

Estabelece frentes de atuação para o Ministério do Esporte, em parceria com órgãos públicos, entidades esportivas e instituições privadas, destinadas ao desenvolvimento do futebol feminino profissional e não profissional. Entre as atribuições estão o estímulo à participação de meninas no futebol, o fortalecimento das competições de formação em todas as idades e o apoio à criação e à manutenção de equipes profissionais e de base.

É previsto o incentivo à realização de partidas preferencialmente em estádios com acesso de torcedores e condições adequadas ao nível das competições, além do estímulo à criação e à divulgação antecipada dos calendários esportivos. A divulgação dos calendários em tempo hábil deverá favorecer o planejamento de clubes, atletas e demais profissionais, com vistas à promoção de condições dignas e estáveis de trabalho.

SAFs

Alteração na Lei nº 14.193/2021, que instituiu as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs). A nova redação permite expressamente que uma SAF tenha como atividade a formação de atletas profissionais nas modalidades feminina e masculina ou exclusivamente na feminina. A mudança dá respaldo legal à formação de atletas profissionais por estruturas empresariais dedicadas exclusivamente ao futebol feminino.

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Copa do Mundo

A sanção ocorre durante os preparativos para a Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027, que será realizada no Brasil entre 24 de junho e 25 de julho. A competição, a primeira na América do Sul, contará com 32 seleções e terá partidas em oito cidades-sede.

A nova legislação fortalece o tratamento do legado da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027. A Lei nº 15.421/2026 já previa a consolidação do legado social, esportivo e financeiro da competição. Com a alteração, passa a estabelecer expressamente a elaboração de um Plano de Legado, além de sua avaliação e consolidação, em alinhamento com as estratégias nacionais de desenvolvimento do futebol feminino.

O Brasil se prepara para sediar a Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027 e para transformar a competição em um marco para o nosso futebol feminino. A nova legislação cria condições para traduzir o impacto desse grande evento em políticas públicas voltadas à formação de atletas, à profissionalização das competições, à igualdade de oportunidades e à participação das mulheres dentro e fora dos campos.

 

Por Agência Gov | via MEsp

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