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Eca digital

Pais e responsáveis devem ter cuidado na hora de postar fotos de crianças nas redes, alerta defensora

De acordo com Cleide Regina Nascimento, a exposição excessiva das crianças pode gerar problemas até mesmo no futuro
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A publicação de fotos e vídeos dos filhos, primos e sobrinhos pequenos nas redes sociais faz parte da rotina de muitas famílias, mas o hábito exige atenção aos direitos de crianças e adolescentes de todas as idades. Como explica a defensora pública Cleide Regina Nascimento, mesmo ainda muito pequenas, as crianças são titulares do direito à imagem, privacidade, intimidade e dignidade.

Uma fotografia familiar comum não é, por si só, ilegal, mas a exposição pode se tornar problemática quando ela se torna excessiva, humilhante, invasiva, sexualizada ou capaz de provocar riscos presentes ou futuros.

“A exposição de crianças e adolescentes nas redes sociais exige muito cuidado, conforme o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente. Os pais e responsáveis têm o dever de cuidar e proteger, mas isso não significa que possam publicar qualquer foto, vídeo ou informação sobre os filhos. Antes de postar, é importante pensar se aquele conteúdo pode causar vergonha, constrangimento, exposição excessiva ou algum risco para a criança, hoje ou no futuro. É importante pensar na chamada ‘pegada digital’, ou seja, a criança poderá carregar por muitos anos uma exposição que não escolheu e que pode ser replicada, armazenada, manipulada ou retirada de contexto”, afirma a defensora.

Com o advento das redes socias surgiu a prática do “Sharenting”, uma palavra em inglês que define o hábito de compartilhar vídeos e fotos da rotina dos filhos na internet. O termo vem da junção das palavras “share”, que significa compartilhar, com a palavra “parenting”, que significa parentalidade.

Como já dito por Cleide Regina, o problema não é postar uma foto da família ou da criança, o problema real surge quando as crianças e adolescentes são expostos de maneira excessiva, o que pode violar seus direitos fundamentais previstos não só na Constituição Federal, como também no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069/1990).

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“Desde o nascimento, a criança já é titular de direitos. Portanto, até mesmo um bebê possui direito à imagem, intimidade e à proteção de seus dados. Conforme a criança cresce, entra em cena também o princípio da autonomia progressiva, quando sua opinião deve ganhar peso crescente de acordo com sua idade, maturidade e capacidade de compreensão. O artigo 100 do ECA é muito claro ao reconhecer crianças e adolescentes como sujeitos de direitos, já o artigo 17 protege expressamente sua imagem, identidade e autonomia. Além disso, a lei também trata sobre proteção contra negligência, exploração, violência, crueldade e opressão; dever de proteger contra tratamento vexatório ou constrangedor; enfim, o ECA abrange de todas as formas o direito à privacidade das crianças”, diz a defensora.

ECA Digital – Muito além da lei 8.069/1990, o ECA Digital (lei nº 15.211/2025) surgiu com o objetivo de aprimorar a lei de 1990, adaptando as regras do Estatuto da Criança e do Adolescente ao mundo digital. Isso inclui proteger crianças de problemas como cyberbullying, golpes, exposição de fotos e vídeos, contato com desconhecidos e conteúdos impróprios. Também envolve cuidar dos dados pessoais, já que muitos começam a usar redes sociais e aplicativos desde cedo.

Como explica o Ministério da Justiça e Segurança Pública, a nova legislação foca na responsabilidade compartilhada entre atores, ou seja, a proteção das crianças e adolescentes no ambiente digital é um dever dividido entre família, sociedade, Estado e plataformas digitais.

“A Lei 12.211/25 trouxe para o ambiente digital, de maneira muito mais explícita, os princípios que já existiam na Constituição Federal e no ECA. É importante esclarecer uma coisa, o ECA Digital não criou simplesmente uma proibição de pais publicarem fotos dos filhos. A lei estabelece que crianças e adolescentes devem receber proteção prioritária também no ambiente digital, com alto nível de privacidade, proteção de dados e segurança. Também determina que pais e responsáveis exerçam um ‘cuidado ativo e contínuo’ sobre a experiência digital dos filhos. A lei explicita princípios como proteção integral, prevalência dos interesses da criança, autonomia progressiva, proteção contra exploração comercial e segurança contra abuso, violência e intimidação. Isso tem impacto importante em fenômenos como ‘sharenting’, afinal, ele cria uma barreira que dificulta essa exposição excessiva”, garante Cleide Regina.

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Desta forma, como pai ou responsável, não basta apenas ficar atento ao que os filhos postam nas redes sociais. É preciso ter cuidado com que é postado sobre as crianças.

Em situações nas quais a exposição ultrapassa os limites dos direitos da criança e do adolescente, a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPMT) pode auxiliar as famílias na busca de soluções. A Instituição está de portas abertas para orientar os pais e responsáveis na busca para retirada de conteúdos que estejam violando direitos, acionar plataformas, articular a rede de proteção e, quando necessário, recorrer à Justiça.

“A mensagem mais importante é simples: antes de publicar, é preciso lembrar que a criança não é apenas parte do conteúdo de uma rede social. Ela é uma pessoa, com direitos próprios, e merece ter sua infância, sua imagem e sua intimidade protegidas. Portanto, é sempre bom ficar atento. E se precisar tirar qualquer dúvida ou se precisar de ajuda, basta procurar a Defensoria Pública de Mato Grosso”, diz a defensora.

Por DPE-MT | Paulo Henrique Fanaia
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