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Transparência

Lei estabelece a divulgação das arrecadações oriundas de multas aplicadas por radares eletrônicos

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Foi sancionada a lei nº 12.557/2024, de autoria do deputado Paulo Araújo, que estabelece que os municípios que utilizam o sistema de radares eletrônicos deverão publicar em seus portais da transparência as seguintes informações: I – o valor mensal dos recursos arrecadados com a aplicação de multas; Ii – o destino dos recursos arrecadados com a aplicação de multas do sistema de radares eletrônicos; Iii – os dados da empresa que opera o referido sistema de radares eletrônicos; Iv – o valor do contrato com a empresa operadora do sistema de radares eletrônicos; e V – gráfico semestral demonstrando a efetividade do sistema de radares eletrônicos na redução dos acidentes de trânsito.

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