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PROPAGANDA ELEITORAL

Justiça Eleitoral nega pedido de Janaína Riva para dividir tempo de TV com Zé Medeiros

Juíza afirma que não há previsão legal para divisão de 50% do horário eleitoral entre candidatos ao Senado e cita acordo provisório firmado pelas campanhas

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A Justiça Eleitoral negou, no início da noite desta quarta-feira (26), o pedido de liminar da candidata ao Senado Janaina Riva (MDB) para redistribuir o tempo de TV do deputado Zé Medeiros (PL), candidato apoiado por Jair Bolsonaro. A juíza auxiliar da Propaganda Eleitoral, Glenda Moreira Borges, entendeu que não há previsão legal que obrigue a divisão de 50% do horário eleitoral entre candidatos que disputam o mesmo cargo majoritário.

Na decisão, a magistrada destacou que a Resolução TSE nº 23.610/2019 estabelece que cabe aos partidos, federações e coligações distribuir entre as candidaturas o tempo de propaganda destinado pela Justiça Eleitoral. Segundo ela, a norma não determina a divisão igualitária entre candidatos ao mesmo cargo no Senado.

Janaína havia recorrido ao TRE-MT alegando que a distribuição adotada pela coligação “Coração da Gente” privilegiaria a candidatura de Zé Medeiros e violaria as regras de promoção da participação política feminina. Ela pediu que o tempo fosse dividido em 50% para cada candidato.

A juíza, porém, ressaltou que precedente do próprio TRE-MT sobre política afirmativa de gênero assegurou à candidatura feminina o percentual mínimo de 30% do tempo de propaganda, mas não estabeleceu que, havendo uma mulher e um homem na disputa pelo Senado, o horário deva ser obrigatoriamente dividido pela metade.

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“Não se extraindo, ao menos neste exame preliminar, conclusão no sentido de que a existência de duas candidaturas, uma masculina e outra feminina, imponha necessariamente a divisão igualitária do tempo entre ambas”, afirmou a magistrada.

A decisão também destaca que a própria documentação apresentada por Janaína registra um acordo provisório entre as campanhas, pelo qual foram destinados 49,78 segundos do programa em bloco e 116 inserções à candidatura da emedebista.

Ata desmente Riva

Na ação, Janaína Riva acusou o PL de fazer a divisão do tempo de propaganda eleitoral de maneira desproporcional e unilateral e tentou anular na Justiça uma regra que havia sido formalmente chancelada por unanimidade na convenção partidária que oficializou a aliança entre PL, MDB, Federação PRD-Solidariedade e Novo.

O documento determina que o tempo correspondente ao PL seria destinado exclusivamente ao candidato indicado pela legenda, Zé Medeiros, enquanto a parcela correspondente ao MDB seria destinada exclusivamente à candidata Janaína Riva. Somente o tempo restante seria dividido de forma igualitária.

Apesar de a regra ter sido aprovada por unanimidade, Janaína contestou a divisão no TRE-MT e tentou tirar tempo de TV do candidato ao Senado Zé Medeiros. A ata é considerada o inicio da tratativa e o acordo firmado posteriormente entre os representantes dos candidatos é ainda mais forte.

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