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Direitos Fundamentais

DPU questiona constitucionalidade de lei de Bento Gonçalves (RS) que prevê sanções para beneficiários de programas sociais

Instituição alerta para violações aos direitos fundamentais, como a dignidade humana e o mínimo existencial

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A Defensoria Pública da União (DPU) enviou ofícios à Procuradoria-Geral da República (PGR), ao Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) e à Procuradoria-Geral de Justiça do Rio Grande do Sul, solicitando a análise de medidas contra a Lei Municipal nº 7.126/2025, sancionada em Bento Gonçalves (RS), que prevê sanções para beneficiários de programas sociais.

Os documentos, encaminhados pela Defensoria Nacional de Direitos Humanos (DNDH) e por membros do Comitê de Renda Básica, foram enviados na quarta-feira (15).

A norma, assinada pelo prefeito Diogo Segabinazzi Siqueira em 2 de janeiro de 2025, estabelece sanções administrativas e incentivos para a regularização de casos envolvendo o uso de informações falsas em benefícios sociais, como o programa federal Bolsa Família. Entre as medidas estipuladas, destacam-se:

  • Corte imediato do benefício em casos de fraude comprovada;
  • Aplicação de multa administrativa no valor de R$ 7.200,00;
  • Inclusão obrigatória em programas municipais de qualificação profissional;
  • Regularização voluntária com isenção de multa no prazo de 30 dias.

Embora a lei tenha como justificativa oficial a promoção da justiça social e a transparência no uso de recursos públicos, a DPU aponta violações à Constituição Federal, considerando a norma como um risco para a política pública de transferência de renda.

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Violação de direitos fundamentais

A DPU argumenta que a lei ultrapassa a competência legislativa do município ao criar regras sobre um programa federal, incluindo penalidades não previstas em outras partes do país. A instituição também alerta para violações de direitos fundamentais, como a dignidade humana e o mínimo existencial, garantidos pela Constituição.

Além disso, a imposição de sanções severas, como multas altas e corte imediato de benefícios, é considerada desproporcional e contrária ao direito de defesa, também garantido pela Constituição. A Defensoria também alerta para um possível desvio de finalidade, uma vez que os valores arrecadados com as multas seriam destinados ao Fundo Municipal de Assistência Social, comprometendo o pacto federativo.

Pedidos e ações

Nos ofícios enviados, a DPU solicita que a PGR avalie a possibilidade de apresentar uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ao Supremo Tribunal Federal (STF), em razão da inconstitucionalidade da lei. Além disso, pede ao CNDH que analise a possibilidade de adotar eventuais providências dentro das atribuições do órgão e à Procuradoria-Geral de Justiça do Rio Grande do Sul que avalie a possibilidade de ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Tribunal de Justiça do estado.

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“A DPU coloca-se à disposição para fornecer informações complementares e atuar em conjunto na proteção dos direitos das populações em situação de vulnerabilidade social, que podem ser gravemente afetadas pela aplicação da norma”, destaca o ofício, assinado pela defensora nacional de Direitos Humanos, Carolina Castelliano, e pelos defensores públicos federais Geórgio Carneiro da Rosa, Ed Fuloni e Maíra Mesquita, do Comitê Temático Especializado em Renda Básica Cidadã da DPU.

 

Por Defensoria Pública da União (DPU)

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