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Divórcio: 3 bens que podem ficar de fora da partilha

Advogada explica como agir em situações de divisão de patrimônio
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Juntos “até que a morte os separe” ou até o conflito na divisão de bens. Quando um casamento chega ao fim, uma das principais dúvidas costuma envolver a divisão do patrimônio construído pelo casal. Afinal, tudo o que está no nome de um dos cônjuges precisa ser dividido? E uma herança recebida durante o casamento? E aquele imóvel comprado antes da união?

 

A resposta depende, entre outros fatores, do regime de bens escolhido pelo casal. No regime de comunhão parcial, que é o mais comum quando não há pacto antenupcial estabelecendo outro modelo, a legislação determina que, em regra, os bens adquiridos de forma onerosa durante o casamento integram o patrimônio comum. Há, porém, exceções importantes, explica Natália Neri, advogada e professora do curso de Direito da Faculdade Anhanguera.

 

O Código Civil estabelece alguns bens que são excluídos da comunhão. Para ajudar a esclarecer o assunto, a especialista destaca três exemplos de bens que podem ficar fora da partilha:

 

  1. Bens que já pertenciam ao cônjuge antes do casamento

“Um imóvel, veículo ou outro patrimônio adquirido antes do casamento, em regra, permanece como bem particular de quem já era proprietário. Isso significa que ele não entra automaticamente na divisão no momento do divórcio quando o casal está submetido à comunhão parcial”, explica Natália Neri.

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Há, contudo, situações que exigem análise específica. Benfeitorias realizadas durante o casamento em um bem particular, por exemplo, podem integrar a comunhão, assim como frutos desse patrimônio percebidos durante a união. O próprio Código Civil estabelece que as benfeitorias em bens particulares e determinados frutos entram na comunhão.

 

  1. Heranças e doações recebidas individualmente

Outro patrimônio que pode ficar fora da partilha é aquele recebido por apenas um dos cônjuges por meio de herança ou doação durante o casamento. “A legislação considera esses bens particulares, desde que tenham sido destinados individualmente ao beneficiário. A regra destaca que, na comunhão parcial, ficam excluídos da divisão os bens adquiridos individualmente por doação ou sucessão”, salienta a especialista.

É importante, porém, diferenciar uma herança ou doação destinada exclusivamente a um dos cônjuges daquela feita em favor de ambos. Quando a doação, herança ou legado é destinado aos dois, o Código Civil prevê que o patrimônio pode integrar a comunhão.

 

  1. Bens comprados com dinheiro exclusivamente particular

Também pode ficar fora da partilha um patrimônio adquirido durante o casamento, mas pago integralmente com recursos que pertenciam exclusivamente a um dos cônjuges e que substituíram um bem particular. “Um exemplo é o de uma pessoa que possuía um imóvel antes do casamento, vende esse patrimônio durante a união e utiliza exclusivamente o dinheiro da venda para comprar outro imóvel. Nessa hipótese, pode haver a chamada sub-rogação, mantendo o caráter particular do patrimônio”, completa.

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Nome no documento não é o único fator determinante

Uma dúvida bastante comum é acreditar que o patrimônio pertence exclusivamente a quem aparece como proprietário na escritura ou no documento de compra. Na comunhão parcial, entretanto, a aquisição onerosa realizada durante o casamento pode integrar o patrimônio comum mesmo que o bem esteja registrado apenas no nome de um dos cônjuges.

Por isso, a análise da origem dos recursos, da data de aquisição e do regime de bens é fundamental para definir o que efetivamente será partilhado. É importante observar a origem e a evolução do patrimônio, na comunhão parcial, podem ser comunicados frutos percebidos durante a união e a evolução patrimonial correspondente, além de reconhecer que a sobrepartilha pode ser utilizada para bens que tenham sido sonegados ou que eram desconhecidos no momento da partilha.

 

“A partilha não deve ser analisada apenas a partir de quem está registrado como proprietário do bem. É necessário verificar quando e como aquele patrimônio foi adquirido, qual foi a origem dos recursos e qual era o regime de bens adotado pelo casal. Pequenos detalhes documentais podem fazer diferença na definição do que é patrimônio comum e do que permanece particular”, conclui a advogada.

 

Por Assessoria

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