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Legislação

Direitos da pessoa idosa no trânsito: conheça as vagas, isenções e regras

Legislação garante benefícios para pessoas idosas, mas também estabelece exigências para manter a habilitação e utilizar vagas reservadas
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Com o avanço da idade, motoristas passam a contar com alguns direitos e deveres no trânsito. São formas encontradas pela legislação brasileira de garantir a dignidade e o apoio necessários às pessoas de mais idade, bem como garantir a segurança de motoristas e pedestres.

O principal direito de toda pessoa idosa são as vagas exclusivas. Segundo o Estatuto do Idoso, 5% das vagas em estacionamentos públicos e privados são reservadas. Essas vagas devem ser posicionadas de forma a garantir maior comodidade e evitar grandes deslocamentos à pé, por isso costumam ficar próximas às entradas dos estabelecimentos.

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Essa é uma lei federal e serve como parâmetro para todos os estados do Brasil. Seu objetivo, assim como o de todo o Estatuto da Pessoa Idosa, é garantir mais acessibilidade, segurança e dignidade no ir e vir para pessoas 60+.

Como usar as vagas exclusivas

Junto a todo direito, há também deveres. No caso das vagas, para o uso, é preciso portar um cartão específico, que deve ficar posicionado no para-brisa ao estacionar em uma vaga reservada.

O processo para emiti-lo envolve entrar em contato com o Detran ou com a prefeitura do município. É possível fazer de forma online ou presencial e é totalmente gratuito.

Pouca gente sabe, mas a credencial é válida em todo o território nacional. Assim, quem a emitiu em São Paulo pode utilizá-la normalmente durante uma viagem ao Rio de Janeiro, por exemplo.

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Outro detalhe importante é que o cartão é um direito de qualquer pessoa idosa, seja motorista ou não. Caso não possua CNH, mas tenha um filho ou outra pessoa que a leve aos lugares de carro, pode emitir o cartão e utilizá-lo para ter acesso às vagas reservadas.

Porém, vale lembrar que a credencial só pode ser utilizada quando a pessoa titular estiver presente, seja na direção ou como passageira.

Estacionar em uma vaga para exclusiva sem a devida credencial é uma infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH, estando também sujeito à guincho. A regra é válida tanto para vias públicas quanto para locais privados, como shoppings.

Isenção de impostos (IPVA)

Outro benefício financeiro importante que poucos conhecem diz respeito aos tributos. Em vários estados brasileiros, existem leis que concedem a isenção do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para a população idosa. Essa isenção pode ser concedida pelo critério de idade ou quando a pessoa apresenta limitações físicas ou patologias crônicas, permitindo a compra e adaptação de veículos através das regras de PCD (Pessoa com Deficiência).

Gratuidade e descontos no transporte público

Os direitos à mobilidade da população idosa vão muito além do carro particular. Para quem utiliza o transporte coletivo, a legislação brasileira assegura garantias fundamentais de deslocamento e economia:

  • Transporte Urbano e Semiturbano: é garantida a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos para pessoas maiores de 65 anos, bastando apresentar o documento de identidade. Em diversos municípios e estados, leis locais estendem esse benefício também para quem tem entre 60 e 64 anos. Além disso, as pessoas idosas têm prioridade no embarque e desembarque.
  • Viagens Interestaduais: no transporte rodoviário, ferroviário e aquaviário entre estados, a lei obriga a reserva de duas vagas gratuitas por veículo para pessoas idosas com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Caso essas vagas já estejam preenchidas, as empresas devem, obrigatoriamente, conceder o desconto mínimo de 50% no valor das passagens para as demais pessoas idosas que se encaixem no critério de renda.
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Renovação da CNH

Sobre os deveres, é necessário pontuar que no Brasil, não há idade máxima para dirigir, mas motoristas mais maduros devem respeitar algumas exigências. A partir de 50 anos a renovação da CNH deve acontecer a cada cinco anos, enquanto motoristas com 70 anos ou mais precisam renová-la a cada três anos.

Também há mudanças em relação à renovação automática. Pessoas com mais de 50 anos só podem fazer uma renovação automática. Já as com mais de 70 anos não têm direito ao benefício.

O exame médico é obrigatório para avaliação de aptidão física e mental. Caso julgue necessário, a pessoa profissional no atendimento médico pode determinar um prazo menor para a próxima renovação. Isso vale não apenas para motoristas 50+, mas para qualquer pessoa que apresente alguma alteração nos exames de saúde.

 

Por Jornal do Carro | Estadão

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