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Perseguição Ideológica

Demitir funcionário por motivação política é crime no Brasil

Empresas não podem demitir funcionários por convicções ideológicas; prática é considerada discriminatória pela lei e pela Justiça do Trabalho
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A campanha “Demita o esquerdista”, lançada pelo deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG), reacendeu um debate importante: afinal, é permitido desligar um trabalhador por suas convicções políticas ou ideológicas no Brasil?

A resposta é não. A Lei nº 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias no acesso ou manutenção do emprego por motivos de sexo, origem, raça, cor, estado civil, deficiência, religião ou convicções políticas. Se for comprovado que a demissão ocorreu apenas por opiniões políticas, a empresa pode ser obrigada a reintegrar o empregado ao cargo ou a indenizá-lo.

Na iniciativa privada, embora o empregador tenha a possibilidade de demitir sem justa causa, essa prerrogativa não pode ser usada como instrumento de perseguição ideológica. Já no setor público, a Constituição assegura estabilidade após três anos de exercício, o que impede a demissão por simples divergência política.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já analisou casos semelhantes e entende que a prática caracteriza discriminação, violando a dignidade da pessoa humana. Empresas condenadas podem enfrentar altas indenizações e também prejuízos à imagem institucional.

Especialistas reforçam que, mesmo em um cenário de crescente polarização política, o ambiente de trabalho não pode se transformar em campo de perseguição. A liberdade de expressão é um direito constitucional que deve ser respeitado.

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No fim, demitir alguém por convicção política não é apenas imoral — é ilegal. E o fato de a campanha partir de um deputado federal evidencia uma contradição grave: quem deveria zelar pelo cumprimento da Constituição e das leis não pode adotar uma postura que estimula justamente a sua violação.

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