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Proteção de Dados

CPF nas farmácias: como pedir a exclusão desse dado?

Apesar de comum, informar o CPF em farmácias não é obrigatório. Especialista explica quando o dado pode ser exigido e como solicitar sua exclusão, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
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No Brasil, 94% da população faz compras em farmácias e drogarias, segundo pesquisa realizada pelo Instituto de Pesquisa e Pós-Graduação para o Mercado Farmacêutico (ICTQ). Uma prática comum desses estabelecimentos é solicitar ao consumidor alguns de seus dados, como o CPF. Mas é possível solicitar a esses locais a exclusão dessas informações pessoais?

Antes de entender essa questão, vale compreender o porquê de as farmácias pedirem o CPF dos consumidores. Elvis Davantel, consultor jurídico em direito digital e inovações, explica que esse hábito começou com os incentivos fiscais proporcionados pelos governos estaduais para quem fornecesse essas informações.

Assim, os consumidores costumam receber determinado valor em dinheiro – como uma forma de cashback – ou tinham descontos em tributos, por exemplo. “Nesse período, as próprias pessoas procuravam estabelecimentos, como as farmácias, buscando esses incentivos”, comenta. Mas esse movimento se enfraqueceu.

Agora, os incentivos são diferentes. “Atualmente, as farmácias prometem descontos e premiações, com base na voluntariedade do consumidor de fornecer o CPF”, destaca.

O CPF é classificado como um dado cadastral e de entrada – já que muitos estabelecimentos pedem outros dados complementares. De acordo com Elvis, as informações cadastrais também englobam RG, endereço, e-mail e telefone.

Mas, afinal, pedir o CPF é uma prática obrigatória?

Um levantamento realizado pela Sociedade Brasileira de Varejo e Consumo (SBVC), em parceria com o Instituto QualiBest, mostrou que 92% dos entrevistados compram medicamentos e/ou produtos de perfumaria em farmácias e drogarias todo mês.

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Diante desse cenário, vale saber que, apesar de ser algo muito comum, solicitar o CPF do consumidor não é algo obrigatório, como aponta Elvis.

Além disso, o consumidor não é obrigado a informar seu CPF. No entanto, o consultor jurídico explica que o estabelecimento também tem o direito de negar um desconto que daria em troca desse dado. Nesse caso, o estabelecimento deve informar a pessoa sobre o que ela estaria perdendo.

Como o consumidor pode descobrir quais informações uma farmácia tem sobre ele?

O direito à confirmação se refere ao direito que o titular de um dado tem de saber se existem ou não informações pessoais que estejam na posse de alguém. O pedido pode ser feito verbalmente ou por um canal de contato do estabelecimento, como e-mail ou telefone.

Elvis recomenda que o consumidor prefira os meios de contato fornecidos pela farmácia, para que tudo fique registrado.

Conforme Elvis, o consumidor pode pedir a eliminação de dados por meio dos canais de contato da farmácia. Nesse caso, o consultor jurídico destaca que o estabelecimento tem 15 dias para responder ao pedido de exclusão de dados fornecidos com consentimento, como o CPF.

Caso a farmácia recuse a solicitação de exclusão desses dados, o consumidor pode relatar o problema na ouvidoria do estabelecimento ou no canal voltado para reclamações. “O caminho mais simples e prático é reiterar o pedido”, orienta Elvis. “Se isso não funcionar, vale procurar o Procon, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) ou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD)”.

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O especialista também recomenda o registro de uma reclamação em instituições como a PROTESTE e plataformas como o Reclame Aqui.

Há situações em que o fornecimento do CPF é realmente necessário?

Elvis diz que podem existir situações em que o CPF é necessário, porque esse registro também serve como documento de identificação da pessoa. “Com isso, há casos em que o CPF pode ser exigido pelas farmácias para cumprir uma obrigação legal, como reter uma receita”, comenta.

Se o estabelecimento realizar uma coleta de dados para uma finalidade específica, ele precisa agir de acordo com esse objetivo, por um determinado período, conforme destaca Elvis. Assim, o consumidor pode solicitar mais detalhes e o local precisa informar como os dados serão usados, de maneira clara e transparente.

Mas ao fornecer o CPF e outros dados em troca de descontos, por exemplo, é importante se questionar se essa ação vale mesmo a pena. “A minha dica é que as pessoas passem a se preocupar mais com a sua privacidade, com os seus dados pessoais, pois eles são muito mais do que meros dados estratificados ou meras informações. É a vida da pessoa que está ali”, finaliza.

 

Por Proteste

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