Direito do Consumidor

Consumidor não pode ser prejudicado em caso de mudança de preços em ofertas

As lojas devem respeitar as promoções anunciadas, sempre prevalecendo o menor preço. O consumidor pode documentar a oferta e solicitar ao gerente que cumpra o valor anunciado.
Shutterstock

publicidade

Com a popularização das redes sociais e o acesso as novas tecnologias, as empresas têm cada vez mais procurado utilizar esses meios para se comunicar com seus clientes.  Publicações sobre os bastidores do trabalho, dicas e ofertas costumam ocupar as páginas empresariais nas redes sociais.  Essas postagens funcionam como forma de propaganda de fácil acesso aos clientes que ao ver promoções nas redes, procuram as lojas para adquirirem produtos ou serviços.

Apesar disso, algumas pessoas, ao procurarem as lojas após verem as promoções acabam se deparando com preços diferentes do que vistos nos anúncios.  Nesses casos, o correto seria pagar o valor anunciado ou o preço visto na loja?

O  professor de Direito Franco Scortegagna.  esclarece que as promoções precisam ser respeitadas pelas lojas, e o valor que prevalece sempre é o menor preço.  Doutor Franco destaca um caso de um cliente que viu uma oferta no Facebook e ao apresentar o print aos vendedores, eles lhe informaram que o sistema já havia alterado os valores e que aquele preço não estaria mais válido.

Leia Também:  No Dia da Mentira, STF divulga campanha de combate à desinformação

Franco destaca que nesses casos, os clientes devem documentar o valor da oferta por meio de uma foto ou print de tela e precisa falar com o gerente do estabelecimento solicitando que ele cumpra a oferta.  O consumidor não pode ser prejudicado pela falha na prestação de serviço por parte do estabelecimento.  Em caso de os valores terem sido alterados nos sistemas, é necessário realizar a troca também em todos os meios de comunicação que chegam até o consumidor.

Fonte:  Rádio Uirapuru

COMENTE ABAIXO:

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade

publicidade

publicidade