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Plataformas digitais

CNJ regulamenta autorização judicial para atuação de crianças como influenciadores

Resolução cria parâmetros nacionais para autorizar atuação de crianças e adolescentes em plataformas digitais e reforça que medida não legitima trabalho infantil.
Dragos Condrea/ Crédito: Getty Images

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O plenário do CNJ aprovou por unanimidade, nesta terça-feira, 23, resolução que regulamenta a concessão de alvarás judiciais para a participação de crianças e adolescentes em atividades artísticas no ambiente digital, incluindo situações envolvendo produção de conteúdo para redes sociais e plataformas de vídeo.

A norma regulamenta dispositivos do ECA Digital (lei 15.211/25) e do decreto 12.880/26, que passaram a exigir autorização judicial para a atuação de menores de idade em atividades artísticas ou publicitárias em plataformas digitais.

Relator da proposta, o conselheiro Fabio Esteves afirmou que a resolução busca criar uma governança nacional para a expedição de alvarás diante do crescimento da exposição de crianças e adolescentes em ambientes digitais, muitas vezes associada à monetização de conteúdo, patrocínios e outras formas de retorno financeiro.

Segundo ele, a virtualização da vida trouxe riscos específicos para crianças e adolescentes, como exposição excessiva da rotina, divulgação de localização, jornadas incompatíveis com o desenvolvimento infantil, práticas comerciais predatórias e exploração econômica da imagem de menores.

“O que se busca em síntese é explicitar o que de fato seria permitido quanto à atividade artística, ainda no âmbito da monetização e do impulsionamento, mas de maneira nenhuma permitir trabalho infantil.”

Debate sobre publicidade

A principal discussão travada entre a apresentação da minuta, em 9 de junho, e a votação final envolveu a possibilidade de a resolução ser interpretada como autorização para publicidade infantil.

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Durante a sessão, a ministra Kátia Magalhães Arruda destacou manifestações técnicas apresentadas pelo Ministério Público do Trabalho, pelo Programa de Erradicação do Trabalho Infantil da Justiça do Trabalho e pelo Ministério da Justiça.

Segundo ela, os ajustes promovidos no texto deixaram claro que o alvará não serve para autorizar trabalho infantil em publicidade.

“O alvará não é para permitir que a criança faça publicidade, porque isso não é possível pelo próprio texto da Constituição.”

A ministra ressaltou que a autorização judicial prevista no ECA deve alcançar apenas atividades efetivamente artísticas, sem legitimar atividades econômicas mascaradas sob essa denominação.

Após os ajustes, tanto Kátia Arruda quanto a conselheira Noêmia Porto retiraram ressalvas anteriormente apresentadas e acompanharam integralmente o relator.

O que muda

A resolução estabelece que pedidos de alvará deverão ser analisados pelo juízo competente do domicílio da criança ou adolescente.

Os requerimentos deverão trazer informações sobre a atividade a ser desenvolvida, formas de monetização, contratos eventualmente existentes e demais elementos necessários à avaliação judicial.

Pais ou responsáveis terão participação obrigatória no procedimento. A criança, quando possível, e o adolescente também deverão ser ouvidos, inclusive para manifestar eventual discordância em relação à exposição pretendida.

A norma determina que magistrados avaliem aspectos como:

  • carga horária e frequência de aparições;
  • natureza do conteúdo produzido;
  • impactos sobre o desenvolvimento físico, psicológico e intelectual;
  • preservação da segurança física e psicológica;
  • proteção patrimonial dos rendimentos obtidos;
  • riscos de exploração econômica ou práticas predatórias.
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O texto ainda prevê revisão, suspensão ou revogação dos alvarás sempre que houver risco aos direitos da criança ou do adolescente.

Fiscalização permanece

Um dos pontos destacados durante o julgamento foi que a autorização judicial não afasta a atuação dos órgãos responsáveis pela fiscalização de trabalho infantil.

A pedido da ministra Kátia Arruda, o texto passou a prever expressamente que, diante de indícios de exploração indevida, o magistrado deverá comunicar os órgãos competentes, inclusive MPT, MP e Conselho Tutelar.

Também foi ressaltado que a competência do juízo da Infância para conceder alvarás não elimina a competência constitucional da Justiça do Trabalho para examinar eventual relação de trabalho, fraudes, exploração econômica ou descumprimento da legislação trabalhista.

Banco nacional

A resolução cria ainda o BNAC – Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital.

A ferramenta reunirá as autorizações concedidas em todo o país e deverá servir para padronização de procedimentos, produção de estatísticas e formulação de políticas públicas voltadas à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.

Ao proclamar o resultado, o presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, anunciou a aprovação unânime da resolução nos termos do voto do relator.

 

Por Migalhas

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