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COMPROVAÇÃO NECESSÁRIA

Banco precisa provar que cliente recebeu valores de empréstimo em ação de cobrança, decide juíza

Juíza aponta improcedência de ação de cobrança de empréstimo

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Mesmo que em alguns contratos bancários de empréstimo não exista nenhuma via física, é fundamental que, em uma ação de cobrança, a instituição financeira consiga demonstrar que a parte reclamada tenha efetivamente recebido os valores cobrados.

Esse foi o entendimento da juíza Adriana Bertier Benedito, da 4ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, para julgar improcedente ação de cobrança ajuizada por um banco.

Na ação, a instituição financeira sustenta que concedeu um empréstimo de  de R$62.187,63 que deveria ser pago em 42 parcelas de R$3.365,21, no período de 16/12/2021 a 16/05/2025. O banco alega que o cliente estava inadimplente e pede que ele seja condenado a pagar R$117.973,58 (valor corrigido).

Segundo a juíza, apesar de o banco alegar que o contrato teria sido assinado por aplicativo e trazer aos autos inúmeros contratos de empréstimo, a documentação apresentada pela instituição não correspondia ao valor cobrado na inicial.

“Veja-se que não se nega que o requerido tenha realizado empréstimos e outras operações financeiras junto à autora, mas como não há nada nestes autos que faça prova fidedigna da específica obrigação/contrato que se ora se cobra em juízo, faz-se mister a improcedência dos pedidos da forma em que apresentados”, resumiu.

Além de julgar improcedente a ação, a magistrada condenou o banco a pagar custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa.

Clique aqui para ler a decisão.

 

 

Por Consultor Jurídico

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