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INCLUSÃO SOCIAL

Articulação de Coronel Fernanda garante isenção da Tacin para APAEs e Pestalozzis em MT

Após atuar junto ao presidente da Assembleia Legislativa, Max Russi, deputada ajudou a acelerar a tramitação do projeto, que foi aprovado, sancionado pelo Estado

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Após articulação direta da deputada federal Coronel Fernanda (PL-MT) junto ao presidente da Assembleia Legislativa, Max Russi (Podemos), o projeto que isenta as APAEs e as Associações Pestalozzi do pagamento da Taxa de Segurança Contra Incêndio (Tacin) ganhou celeridade na Assembleia Legislativa, foi aprovado pelos deputados estaduais e, posteriormente, sancionado pelo Governo de Mato Grosso.

 A medida, que atende a uma reivindicação histórica das instituições, reduz despesas e permite que mais recursos sejam destinados ao atendimento de pessoas com deficiência e de suas famílias.

A mobilização começou no fim do ano passado, quando a parlamentar se reuniu com representantes das APAEs de Mato Grosso para discutir o impacto da cobrança da taxa sobre as entidades filantrópicas. Desde então, Coronel Fernanda passou a defender a pauta e atuou para acelerar a tramitação da proposta no Legislativo estadual.

Ao comemorar a sanção da lei, a deputada destacou que a conquista é resultado de um longo trabalho de articulação em defesa das APAEs.

“Podemos comemorar! Depois de um longo período de articulação, as APAEs de Mato Grosso serão isentas da cobrança da Taxa de Segurança Contra Incêndio (Tacin). Isso significa menos despesas para as instituições e mais recursos disponíveis para investir no que realmente importa: atendimento, terapias, educação especializada, equipamentos e acolhimento às pessoas com deficiência e suas famílias. Uma medida que contribui para fortalecer o trabalho desenvolvido pelas APAEs em todo o nosso Estado”, afirmou.

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O projeto, de autoria dos deputados estaduais Max Russi, Wilson Santos, Diego Guimarães e Dr. João, concede isenção da Tacin às APAEs e às Associações Pestalozzi regularmente constituídas e reconhecidas como de utilidade pública estadual.

Para ter direito ao benefício, as instituições deverão comprovar anualmente que mantêm sua finalidade filantrópica, estão em situação regular perante os órgãos fiscais e trabalhistas, preservam o título de utilidade pública estadual e aplica integralmente seus recursos em suas atividades institucionais.

A legislação também estabelece que a isenção da taxa não desobriga as entidades de cumprir todas as normas de segurança contra incêndio estabelecidas pelo Corpo de Bombeiros Militar, incluindo a obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).

 

Por Assessoria

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