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Anvisa proíbe perfumes, shampoos e alisantes vendidos de forma irregular

Agência suspendeu a comercialização de perfumes, shampoos, máscaras capilares e outros cosméticos sem regularização ou com irregularidades sanitárias, além de determinar a apreensão de um produto falsificado vendido pela internet
Imagem Ilustrativa por IA

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Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu, nesta sexta-feira (24/7), a venda e o uso de diversos cosméticos vendidos irregularmente. As resoluções foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU). 

Entre eles estão produtos sem regularização ou com regularização sanitária indevida na Agência. Veja quais são os itens, que não podem ser fabricados, distribuídos, divulgados nem utilizados: 

  • Perfume Árabe Lattafa Asada 100nk Eau de Parfum Masculino – Fabricante desconhecido 
  • Amazon Therapy Supreme Mask (produto alisante capilar) – Fabricante desconhecido 
  • Todos os produtos fabricados pela Flora Amazônica Cosmética-ME (Célia Regina Pinto Mar – CNPJ: 17.636.980./0001-16) 
  • Titanium 2 Escova Semidefinitiva da marca Titanium Liss Hair Cosmetic 
  • Cúrcuma Longa Bio Tintura Livealoe – Bio Cerrado Fitoterápico Produtos Naturais Indústria e Comércio Ltda. (CNPJ: 10.409.872/0001-61) 
  • Pasta Modeladora Loca – Luso Comércio e Indústria de Cosméticos Ltda-ME (CNPJ:73.639.163/0001-92) 
  • Shampoo Lovely Reparação Total Merli (016SRT1500) e Shampoo Lovely Manutenção da Cor Merli (14SLMC1500) – fórmula diferente da autorizada pela Anvisa; Zero Dor – Diamond (todos) – sem regularização sanitária; Shampoo Reposição Carbono (SRCO33/26), Essenza Hair Diamond (EH252/25); Óleo Marrocos – Prime (002OMP08) e BB Cream Keratina (001BB-C250) – rotulagem irregular – Todos fabricados pela Esplendor Indústria de Cosméticos Ltda. (CNPJ: 32.729.418/0001-20) 

Por fim, a Anvisa determinou a apreensão de todos os lotes do produto Profuse Nitrel Suavizante Balm. A empresa Aché Laboratórios Farmacêuticos S.A. (CNPJ 60.659.463/0029-92), informou à Agência desconhecer a fabricação do produto, que é comercializado na plataforma de vendas Shopee, utilizando rotulagem e características divergentes do produto original. 

Leia Também:  ANS atualiza painel dinâmico sobre Atenção à Saúde Materna e Neonatal

Leia a Resolução (RE) 2.896/2026RE 2.897/2026RE 2.898/2026RE 2.899/2026 e RE 2.902/2026 no DOU.

 

Por Agência Gov | Via Anvisa

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