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Opinião

Segurança contra incêndios florestais no setor rural: uma urgência nacional e legal

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Muito se ouve falar em Segurança Contra Incêndios (SCI) em edificações urbanas, indústrias e estabelecimentos comerciais. Mas, já se perguntou sobre a Segurança Contra Incêndios Florestais (SCIF)? Em um país de dimensões continentais como o Brasil, com vasta área rural e biomas de valor inestimável, a proteção contra o fogo descontrolado não é apenas uma preocupação ambiental, mas uma pauta que exige atenção, ação imediata e, agora, conformidade legal.

Os últimos anos têm sido marcados por uma crescente e alarmante incidência de grandes incêndios florestais. Eventos como os que devastaram o Pantanal, a Amazônia e o Cerrado não são apenas tragédias ambientais de proporções globais; eles representam perdas econômicas incalculáveis para o agronegócio, ameaçam a segurança alimentar, comprometem a saúde pública e destroem a biodiversidade. No setor rural, o fogo descontrolado consome lavouras, pastagens, infraestruturas e, tragicamente, vidas. A resiliência das comunidades rurais é constantemente testada, e a recuperação, quando possível, é longa, onerosa e, muitas vezes, incompleta.

Diante desse cenário, a promulgação da Lei nº 14.944, de 31 de julho de 2024, que institui a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo (PNMIF), representa um avanço crucial e uma mudança de paradigma. Esta legislação não apenas disciplina o uso do fogo, mas estabelece diretrizes claras e, mais importante, obrigatoriedades legais para a prevenção e o combate aos incêndios florestais, com foco especial e direto nas propriedades rurais.

Atenção, produtor rural! Conforme o Art. 45, § 1º da Lei 14.944/2024, o responsável pelo imóvel rural implementará ações de prevenção e de combate aos incêndios florestais em sua propriedade de acordo com as normas estabelecidas pelo Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo e pelos órgãos competentes do Sisnama. Isso significa que a responsabilidade não é mais apenas do poder público, mas também do proprietário rural, que deve adotar medidas ativas e comprováveis para evitar e combater o fogo. A inação pode acarretar em sérias consequências legais e financeiras.

A atuação de órgãos como o Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo (COMIF), mencionado na Lei 14.944/2024, é fundamental para a padronização e a eficácia das ações em nível nacional. O COMIF, em conjunto com o CONAGIF/LIGABOM, tem a missão de estabelecer as diretrizes e normas que guiarão a implementação da PNMIF em todo o território nacional. A Resolução COMIF Nº 2, de 21 de março de 2025, por exemplo, já proíbe o uso do fogo em resíduos sólidos em área rural, pastagens, áreas agrícolas e de pousio florestal sem autorização prévia e formal do órgão ambiental competente. Essa resolução reforça a necessidade de um planejamento rigoroso e da busca por alternativas ao uso indiscriminado do fogo, que historicamente tem sido um dos maiores causadores de incêndios.

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Minha experiência de décadas me permite afirmar: a existência de normas e a obrigatoriedade de sua adoção são passos cruciais para a mudança de paradigma. Não basta apenas combater o incêndio quando ele já está instalado. Precisamos de uma cultura de prevenção, de um manejo integrado do fogo que envolva todos os atores, desde o pequeno produtor até as grandes corporações do agronegócio. A prevenção é sempre mais eficaz e, inegavelmente, mais econômica do que a remediação. Estudos internacionais de alto rigor científico, como o relatório “Natural Hazard Mitigation Saves” do National Institute of Building Sciences (NIBS) dos Estados Unidos, demonstram que cada dólar investido em medidas de mitigação e prevenção contra desastres, incluindo incêndios florestais, pode gerar uma economia de até US$ 13 em custos futuros de resposta e recuperação. É, portanto, um investimento direto na proteção do seu patrimônio, na continuidade da sua produção e na sustentabilidade do agronegócio brasileiro.

Para o produtor rural, a adoção de medidas preventivas é agora uma obrigatoriedade legal inadiável e uma necessidade estratégica para a longevidade do negócio. Entre as ações que devem ser implementadas, destaco:

 

  • Criação e Manutenção de Aceiros: Faixas de terra limpas de vegetação que atuam como barreiras físicas, impedindo a propagação do fogo.

  • Queimas Controladas e Prescritas: Realizadas com planejamento rigoroso, monitoramento constante e, crucialmente, autorização prévia dos órgãos competentes, para fins agrossilvipastoris ou de manejo específico.

  • Manejo da Vegetação: Limpeza e desbaste de áreas próximas a edificações, cercas, estradas e áreas de alto risco, reduzindo a carga de combustível.

  • Capacitação de Equipes: Treinamento de brigadas de incêndio rurais, com foco em técnicas de combate inicial e uso de equipamentos adequados.

  • Monitoramento Ativo: Utilização de tecnologias para detecção precoce de focos de incêndio, como torres de observação, drones e sistemas de alerta.

  • Elaboração e Implementação do Plano de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais (PPCIF): Este é o documento central e obrigatório que integra todas as ações de prevenção, detecção e combate. O PPCIF deve ser detalhado, adaptado à realidade de cada propriedade e rigorosamente alinhado às normas estabelecidas pelo COMIF, servindo como um guia prático e estratégico para a gestão proativa do risco de incêndios. Sua elaboração, implementação e constante atualização são cruciais não apenas para a conformidade legal, mas para a eficácia real das medidas preventivas e de resposta.

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As projeções climáticas são claras: os desafios futuros serão intensificados por secas severas. “Estamos prevendo o fim das chuvas no segundo semestre e uma grande seca, há sério risco de incêndios extremos em 2026 e no mais tardar em 2027”, alertei recentemente. Essa previsão não é para alarmar, mas para reforçar a urgência de que as medidas preventivas sejam implementadas de forma efetiva e imediata em cada propriedade rural.

A conscientização é a chave para o sucesso da PNMIF e para a proteção do nosso agronegócio. É fundamental que os produtores rurais compreendam não apenas as obrigatoriedades legais e as penalidades pelo descumprimento, mas também os benefícios de um manejo adequado do fogo para a sustentabilidade de suas propriedades, a segurança de suas famílias e a preservação dos biomas brasileiros. A prevenção é a melhor ferramenta para garantir um futuro próspero e seguro para o campo.

Aluisio Metelo Junior é Coronel Veterano do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso, engenheiro de incêndio e especialista com mais de 30 anos de experiência em Prevenção e Combate a Incêndios Florestais, ex-Presidente do Comitê Nacional de Gestão de Incêndios Florestais (CONAGIF/LIGABOM) e ex-membro do Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo (COMIF).

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