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LICITAÇÃO SOB SUSPEITA

TCE-SP alerta órgãos de controle do Mato Grosso sobre possível irregularidade em ata de compra de uniformes

Tribunal de Contas de São Paulo apontou indícios de “ata guarda-chuva” e “barriga de aluguel” em adesão feita por prefeitura paulista a registro de preços gerenciado por consórcio mato-grossense
Reprodução

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O Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Marco Bertaiolli, determinou o envio de cópias de um processo de fiscalização ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCEMT) e ao Ministério Público local. A medida decorre da análise de uma adesão feita pela Prefeitura de Votorantim (SP), cidade na região de Sorocaba, a uma ata gerenciada pelo Consórcio Intermunicipal do Vale do Rio Cuiabá.
A ata chamou a atenção da Corte de Contas paulista pela “excessiva amplitude e indeterminação do objeto”, abrangendo desde uniformes escolares até vestimentas para equipes urbanas, o que a caracteriza como uma “ata guarda-chuva”. Além disso, o volume de mais de 10 milhões de peças registradas para municípios de pequeno porte sugeriu a prática de “barriga de aluguel”.
“Quanto mais genérica a definição do objeto, maior a possibilidade de utilização dessas atas para aquisições realizadas por meio de adesões posteriores, abrindo espaço para contratações dissociadas das condições efetivamente consideradas na formação dos preços”, apontou o Conselheiro Bertaiolli em seu voto.
O relator destacou ainda que a distância geográfica entre o consórcio mato-grossense e a cidade paulista torna inviável presumir a adequação dos preços ao mercado local sem demonstração concreta. Pelas irregularidades, o TCESP aplicou multas de 2.000 UFESPs ao Prefeito de Votorantim e 1.000 UFESPs ao Secretário de Educação. O montante equivale a um total de R$115.260 reais aos gestores paulistas, sendo o Prefeito multado em R$ 76.840 reais e o secretário, R$ 38.420.
Por Secom TCE-SP
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