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ABUSO DE PODER POLÍTICO

Taques aciona TRE contra Mauro e Pivetta e aponta gastos com publicidade 24% acima do teto

Representação aponta R$ 73,2 milhões em publicidade oficial, além de suposto uso da estrutura pública para promoção eleitoral, e pede cassação das candidaturas

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O Governo de Mato Grosso ultrapassou em 24,08% o limite legal de gastos com publicidade institucional no primeiro semestre de 2026, segundo representação especial com pedido de tutela protocolada no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) pelo candidato ao Senado Pedro Taques (PSB). De acordo com a apuração que instrui o processo, foram empenhados R$ 73.240.379,12, diante de um teto de R$ 59.024.902,95, o que representa um excesso de R$ 14.215.476,16.

Mauro Mendes (União Brasil) e Otaviano Pivetta (Republicanos) são citados na petição por supostas condutas vedadas pela legislação eleitoral e abuso de poder político. Entre os pedidos apresentados ao TRE-MT estão a cassação da candidatura, da diplomação ou do mandato dos candidatos beneficiados.

Além do excesso de gastos, recursos e estruturas públicas teriam sido utilizados para promover eleitoralmente os dois candidatos. Entre os fatos apontados estão eventos patrocinados pelo Estado, uso do Parque Novo Mato Grosso, divulgação por canais oficiais, distribuição gratuita de ingressos e benefícios e participação de Mauro Mendes e Otaviano Pivetta em eventos posteriormente divulgados em suas redes sociais.

Em caráter de urgência, Taques pede ao TRE-MT a suspensão de publicações promocionais relacionadas ao Parque Novo Mato Grosso e das atividades do perfil @parquenovomt e de outros perfis oficiais da MT-PAR nas redes sociais. Também requer medidas para impedir pronunciamentos de conteúdo político-eleitoral de Mauro Mendes e Otaviano Pivetta nesses eventos e novas propagandas institucionais no período vedado sem prévio reconhecimento da Justiça Eleitoral de situação de grave e urgente necessidade pública.

O valor total resulta da soma de despesas com propaganda e comunicação de três órgãos e entidades estaduais: a Secretaria de Estado de Comunicação (Secom), com R$ 51.153.410,33; a MT Participações e Projetos S.A. (MT-PAR), com R$ 5.399.593,72; e o Fundo de Desenvolvimento Desportivo (Funded), gerido pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel), com R$ 16.687.375,06.

A tese apresentada na ação considera, além dos contratos de propaganda com agências de comunicação, contratos de “patrocínio” que também configurariam publicidade institucional quando utilizados para divulgar ações, eventos e marcas do Governo. Nesse entendimento, independentemente do instrumento utilizado (contrato, convênio ou fomento), a despesa deve ser considerada no cálculo do teto previsto na legislação eleitoral.

“O que se discute nesta ação não é se o parque é bonito ou se o evento foi bom. Discute-se se é legítimo usar o dinheiro de todos para promover dois candidatos, desequilibrando o espírito democrático da corrida eleitoral. A lei manda fazer uma conta, com os dados que o próprio Estado publica. Nós fizemos essa conta, e ela deu 24,08% acima do limite”, afirmou Taques.

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O parâmetro adotado é o artigo 73, inciso VII, da Lei nº 9.504/1997. A norma estabelece que, no primeiro semestre do ano eleitoral, os gastos com publicidade institucional não podem superar seis vezes a média mensal dos valores empenhados e não cancelados nos 36 meses anteriores, com atualização monetária.

Para definir o teto, a apuração considerou os valores de janeiro de 2023 a dezembro de 2025, corrigidos pelo IPCA, e os comparou com as despesas do primeiro semestre de 2026. Foram excluídos estornos e gastos sem relação com publicidade, comunicação ou eventos. Os dados foram extraídos do Portal da Transparência, e os endereços das consultas constam do documento de rastreabilidade anexado ao processo.

Confira o quadro-resumo com a base de cálculo e os valores apresentados na ação: https://shre.ink/G3QK.

Oito eventos, o mesmo roteiro

A ação sustenta que o excesso de gastos teria sido convertido em promoção pessoal dos candidatos por meio de um método organizado pela Secom, identificado em oito eventos populares realizados ao longo do semestre: Corrida de Reis, projeto de futebol “Conheça Mato Grosso”, MX1GP de Motocross, etapa da Stock Car em Cuiabá, Classic Pantanal, Fórmula Truck, STU Skate e Campeonato Brasileiro de BMX Racing.

O método descrito envolvia repasse financeiro do Estado por meio de patrocínio, cessão gratuita do Parque Novo Mato Grosso, exposição da marca do Governo, divulgação pelos canais oficiais, presença de Mauro Mendes e Otaviano Pivetta, oferta de entrada gratuita e posterior publicação das agendas nas redes sociais dos candidatos.

A forma de divulgação dos eventos pela imprensa também é apontada no processo. Diversos portais teriam publicado, no mesmo dia, matérias com o mesmo parágrafo de abertura, fontes e declarações, a partir de textos-base produzidos pela Secom, MT-PAR e Secel.

A reprodução de releases por veículos privados, no entanto, é tratada como prática lícita, sem atribuição de irregularidade às empresas jornalísticas. A imputação recai sobre o uso de recursos públicos na produção e distribuição centralizada desses conteúdos e em inserções publicitárias, posteriormente associados, segundo a tese apresentada, à imagem dos candidatos.

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Dois episódios são apontados ainda como possíveis casos de distribuição gratuita de bens e benefícios em ano eleitoral, vedada pelo parágrafo 10 do artigo 73 da Lei das Eleições: o sorteio de celulares e televisores no estande do Governo durante a Corrida de Reis, divulgado pela própria Secom; e o anúncio de 5 mil ingressos gratuitos para a etapa da Stock Car, evento que vinha sendo comercializado com tabela de preços. Caberá ao TRE-MT analisar se os fatos se enquadram na proibição prevista na legislação eleitoral.

Desincompatibilização e continuidade

Os efeitos materiais da desincompatibilização de Mauro Mendes, que deixou formalmente o cargo de governador em 30 de março de 2026, também são questionados no processo. A representação não contesta o cumprimento formal da desincompatibilização, mas sustenta que a saída do cargo teria sido insuficiente para neutralizar a vantagem eleitoral atribuída ao uso da estrutura pública.

Mesmo após deixar o cargo, o ex-governador teria continuado participando de eventos custeados com recursos públicos, entregando troféus, fazendo discursos (entre eles na Fórmula Truck e no AgroFestival), anunciando pessoalmente gratuidade de acesso e divulgando essas agendas em suas redes sociais. Esses episódios são relacionados à continuidade de Otaviano Pivetta à frente do Governo.

As condutas apontadas teriam prosseguido no segundo semestre. Desde 4 de julho de 2026, vigora a vedação prevista no artigo 73, inciso VI, alínea “b”, da Lei das Eleições, que proíbe publicidade institucional nos três meses anteriores ao pleito, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral.

Somente em julho, a Secom teria veiculado R$ 5,19 milhões em propaganda, no período de vedação à publicidade institucional, com aumentos concentrados em três campanhas: meio ambiente, combate à dengue e enfrentamento à violência contra a mulher. O perfil institucional do Parque Novo Mato Grosso também teria permanecido ativo, com divulgação de novos eventos realizados no complexo.

 

 

Por Assessoria

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