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ELEIÇÃO SINDICAL

SISMA proclama eleição desrespeitando a ordem da justiça

Comissão Eleitoral do SISMA/MT é acusada de descumprir decisão judicial que determinava a reinclusão da Chapa 01 na votação dos dias 7 e 8 de outubro, colocando o resultado do pleito sob risco de anulação e sujeitando os responsáveis a multa diária de R$ 500.

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A eleição do Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde de Mato Grosso (SISMA/MT) que ocorreu nos dias 7 e 8 de outubro de 2026 deve ser anulada por decisão do desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha após descumprimento de liminar emitida anteriormente que mandava a reinclusão da Chapa 01 (“Renovar para Fortalecer”) na cédula e no sistema eletrônico de sufrágio ter sido ignorada pela comissão eleitoral. Além de não incluir a chapa 01, ainda não suspendeu a votação como determinava a justiça.
Como a decisão liminar emitida no dia (07) pelo desembargador plantonista Carlos Alberto Alves da Rocha foi descumprida pela Comissão Eleitoral que não reincluiu imediatamente a Chapa 01 (“Renovar para Fortalecer”) na cédula e no sistema eletrônico de sufrágio, a Justiça anulou o pleito.
Na decisão, o desembargador mandou  SUSPENDER os efeitos da decisão agravada, proferida em 06.10.2026, no ponto em que afastou a participação da Chapa 01, bem como os efeitos dos Ofícios nº 76/2026 e nº 77/2026; RESTABELECER, provisoriamente, a decisão de id. 249018564 (autos de origem), determinando ao SISMA/MT e à Comissão Eleitoral a imediata reinclusão da Chapa 01 – “Renovar para Fortalecer” na cédula e na plataforma eletrônica de votação;  DETERMINAR, subsidiariamente, caso comprovada a impossibilidade técnica de inclusão da Chapa 01 antes do início da votação, a suspensão do pleito até a implementação da medida ou ulterior deliberação judicial.
Mesmo intimados no dia 7 de outubro, o SISMA/MT e a Comissão Eleitoral descumpriram a decisão e continuaram a eleição desobedecendo a justiça e mantendo a votação   eletrônica ativa sem a inclusão da Chapa 01 — conforme capturas de tela da plataforma eletrônica (elejaonline) datadas de 07/10/2026, às 14h01min, que registram o pleito restrito às Chapas 02 e 03.
Diante disso, a justiça  requer: a) o reconhecimento do descumprimento da liminar; b) a suspensão imediata do processo eleitoral, apuração, proclamação e posse; c) a declaração de ineficácia de eventual deliberação da Assembleia Geral de 16/10/2026 sobre matérias pendentes de apreciação judicial; e d) a fixação de astreintes. Com multa diária de R$ 500 pelo descumprimento.

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O CASO
A chapa em questão havia sido tirada do pleito em decisão proferida pela 11ª Vara Cível de Cuiabá, mas com a nova decisão, o Sindicato teria que ter acatado e reincluído o que não foi feito podendo inclusive ter o processo eleitoral anulado, já que está descumprindo uma decisão judicial e realizando o pleito sem respaldo legal deixando de fora da eleição, o  candidato Mavenier Benedito Arruda e Silva.
A decisão judicial impedia que a votação avance exclusivamente entre os outros concorrentes sem respaldo legal, colocando qualquer resultado obtido sem a oposição sob risco de nulidade imediata.
Defesa cerceada pelo cronograma: O despacho apontou grave prejuízo ao direito de defesa, ressaltando a distorção de excluir a chapa nas vésperas da votação e conceder 15 dias de prazo para justificativas, empurrando a manifestação dos candidatos para depois de consumada a eleição.
Exigências em período de falha no sistema: O magistrado observou que as cobranças documentais impostas de última hora exigiam certidões da própria Justiça Estadual em datas marcadas por instabilidade e indisponibilidade operacional no sistema do tribunal.
Vulnerabilidade dos votos computados: Como o despacho judicial ocorreu no horário inicial previsto para a abertura do sistema virtual, cria-se um impasse sobre a lisura dos votos já depositados antes de qualquer eventual atualização dos registros na urna on-line.

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