Direito do Consumidor

Regras do reembolso que estão valendo em 2025 para todos que comprar online

Entender o que diz a lei pode ser o primeiro passo para garantir seu reembolso sem dor de cabeça
comprar online. Créditos: depositphotos.com / EdZbarzhyvetsky

publicidade

Quem nunca passou pela frustração de comprar um produto que veio com defeito, contratar um serviço que não foi bem executado, ou simplesmente se arrepender de uma compra online? Nessas horas, a palavra mágica é reembolso. Mas você sabe exatamente quais são seus direitos e como proceder para ter seu dinheiro de volta? Em maio de 2025, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) – Lei nº 8.078/1990 continua sendo seu maior aliado, garantindo uma série de proteções. Este guia completo vai te ajudar a entender a “lei do reembolso” e a fazer valer seus direitos.

Comprei pela internet e me arrependi: como funciona o direito de ter meu dinheiro de volta em 7 dias?

Este é um dos direitos mais conhecidos e importantes para compras realizadas fora do estabelecimento comercial físico (internet, telefone, catálogo, etc.): o direito de arrependimento. Conforme o Artigo 49 do CDC, você tem o prazo de 7 dias corridos, a contar da data de recebimento do produto ou da assinatura do contrato (no caso de serviços), para desistir da compra.

  • Sem Justificativa: Você não precisa dar nenhuma explicação para o cancelamento.
  • Reembolso Integral: Todos os valores pagos, incluindo custos com frete, devem ser devolvidos imediatamente e monetariamente atualizados.
  • Devolução do Produto: Os custos com a devolução do produto também correm por conta do fornecedor.
Leia Também:  Crédito do Trabalhador: Tenha calma para escolher a melhor oferta, diz Luiz Marinho

O Decreto nº 7.962/2013 (Lei do E-commerce) reforça essa regra, obrigando os sites a informarem de forma clara sobre esse direito.

 

Por Mercado Monitor

COMENTE ABAIXO:

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade