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Imposto de Renda

Receita libera consulta à restituição do Imposto de Renda 2025 nesta sexta. Saiba como consultar

Foto: Alexandre Cassiano/Agência O Globo

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A Receita Federal irá liberar a consulta à restituição do Imposto de Renda 2025 a partir de 23 de maio, nesta sexta-feira. O pagamento será feito em cinco lotes, sendo o primeiro depositado em 30 de maio, quando se encerra o prazo de entrega da declaração do IRPF.

Como consultar a Restituição do IR 2025?

Para verificar se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita Federal na internet (www.gov.br/receitafederal), clicar em “Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar minha restituição”.

Vale lembrar que, para consultar a restituição pelo site da Receita Federal, o contribuinte precisa ter um login gov.br (site do governo federal), o que pode ser feito utilizando CPF ou dados bancários.

A restituição é depositada na conta bancária informada na declaração enviada pelo contribuinte. Caso o cidadão não resgate o valor no prazo de um ano, será preciso solicitá-lo pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal. Após fazer o login gov.br, o contribuinte deverá acessar o menu Declarações e Demonstrativos e, depois, clicar em Meu Imposto de Renda. Por fim, selecionar “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.

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Calendário de restituição do Imposto de Renda 2025

  • Primeiro lote: 30 de maio
  • Segundo lote: 30 de junho
  • Terceiro lote: 31 de julho
  • Quarto lote: 29 de agosto
  • Quinto e último lote: 30 de setembro

 

Contribuintes com prioridade na restituição:

Houve mudança na fila de prioridade para receber a restituição. Até 2024, o contribuinte tinha prioridade se fizesse a declaração pré-preenchida ou optasse por receber a restituição via Pix.

Isso continua valendo, mas aqueles que fizerem os dois procedimentos simultaneamente — e não um ou outro — ficam um passo à frente na fila de receber o dinheiro de volta. Veja a ordem abaixo:

  • idosos acima de 80 anos;
  • idosos entre 60 e 79 anos;
  • contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
  • contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida e, simultaneamente, optarem por receber a restituição via PIX;
  • contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX.
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Por O Globo

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