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Proposta

Projeto prevê redução de jornada para mães de pessoas com deficiência

Texto inclui na CLT regra para reduzir carga horária de trabalhadoras que cuidam de dependentes com deficiência
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Tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei 1.540/2026, que garante a redução da jornada de trabalho para mulheres responsáveis por pessoas com deficiência. A proposta, de autoria do deputado Dr. Francisco (PT-PI), altera a CLT para incluir o direito à diminuição da carga horária para empregadas que tenham filho, enteado, criança sob guarda ou dependente com deficiência.

A proposta também estabelece que a redução da jornada não implicará diminuição proporcional do salário nem exigirá compensação de horas, o que representa um dos pontos centrais da medida. O texto prevê ainda que o direito será condicionado à comprovação da deficiência e da necessidade de acompanhamento por meio de avaliação biopsicossocial.

O texto parte do reconhecimento de que essas trabalhadoras demandam maior disponibilidade para o cuidado dos dependentes e estabelece a redução da jornada como forma de viabilizar essa assistência. A medida se aplicaria às mulheres contratadas pelo regime celetista.

Pelo projeto, o percentual de redução da jornada não é fixado previamente. A definição ficará a cargo dessa avaliação individualizada, conforme previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência, permitindo adequação à realidade de cada família e ao grau de dependência do assistido.

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Contexto

O projeto se insere em um conjunto de iniciativas voltadas à ampliação de direitos de pessoas responsáveis por indivíduos com deficiência. No setor público, o STF já consolidou o entendimento de que servidores nessa condição podem ter a jornada reduzida sem prejuízo salarial.

No setor privado, porém, essa garantia ainda não está expressamente prevista na legislação trabalhista, o que tem motivado a apresentação de propostas no Congresso.

Segundo dados do IBGE citados na justificativa do projeto, o Brasil possui cerca de 18,6 milhões de pessoas com deficiência, o equivalente a 8,9% da população. O número reforça a dimensão social da proposta e o impacto potencial da medida no mercado de trabalho.

Além da redução de jornada, o projeto também proíbe a dispensa da trabalhadora motivada pelo exercício desse direito, buscando evitar discriminação no ambiente de trabalho. A medida se ancora em tratados internacionais, como a Convenção nº 156 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da conciliação entre trabalho e responsabilidades familiares.

Próximos passos

O texto será distribuído às comissões temáticas da Câmara. Se aprovado, seguirá para análise do Senado antes de eventual sanção presidencial.

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Por Congresso em Foco

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