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Prazo para entidades indicarem representantes para Ouvidoria da DPEMT começa na quarta-feira

As regras da eleição foram decididas durante a 13ª Reunião Ordinária do Conselho Superior da Defensoria Pública.

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A partir da próxima quarta-feira (9), a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) irá abrir as inscrições para que as entidades da sociedade civil se habilitem para indicar um representante que possa exercer o direito de voto na formação da lista tríplice destinada a escolha do novo ouvidor-geral da instituição no biênio 2027/2028. As regras serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso na terça-feira (8).

Durante a habilitação, as entidades da sociedade civil de âmbito municipal deverão comprovar constituição e funcionamento regular há, no mínimo, três anos, contados retroativamente da data de início do prazo de habilitação. É vedada a participação de entidades de natureza patronal ou empresarial, bem como daquelas cuja finalidade institucional predominante seja a defesa de interesses exclusivamente econômicos de empregadores, empresas ou setores empresariais.

A pessoa que deseja concorrer ao cargo de ouvidor não poderá ser indicada para exercer o direito de voto na formação da lista tríplice.

As regras da eleição foram decididas nesta sexta-feira (4) durante a 13ª Reunião Ordinária do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.

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Ouvidoria da DPEMT – Com o objetivo de criar uma ponte entre a população e a instituição, em 2010 a Defensoria Pública de Mato Grosso, por meio da Lei Complementar nº 398, instituiu a Ouvidoria-Geral, criando um espaço onde o cidadão pode registrar elogios, sugestões, reclamações ou pedidos de informação. O trabalho da Ouvidoria vai muito além de receber manifestações, ela também realiza escutas com a população, promove pesquisas de satisfação com as pessoas atendidas e mantém diálogo permanente com entidades da sociedade civil, associações e movimentos sociais.

Um aspecto importante é que a Ouvidoria da Defensoria Pública possui caráter externo. Ou seja, o ouvidor-geral não é defensor público nem servidor da carreira, mas sim um representante da sociedade civil escolhido por meio de um processo participativo. Essa característica demonstra o compromisso da DPEMT com a transparência, a participação social e o diálogo com a população.

O ouvidor-geral mantém contato permanente com entidades da sociedade civil, lideranças comunitárias e organizações sociais, ouvindo suas demandas e ajudando a aproximar cada vez mais a Defensoria Pública da realidade das comunidades.

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Por DPE-MT | Paulo Henrique Fanaia

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