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Legislação

Lei que reconhece fibromialgia como deficiência entra em vigor

Matéria foi sancionada em julho do ano passado, mas estabelece um prazo de 180 dias para se tornar válida.
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Entrou em vigor nesta semana a lei que reconhece Síndrome de Fibromialgia ou Fadiga Crônica ou por Síndrome Complexa de Dor Regional ou outras doenças correlatas como deficiência. A lei nº 15.176/2025 se originou na Câmara dos Deputados, com o projeto de lei 3.010/2019.

A matéria foi sancionada em julho do ano passado, mas estabelece um prazo de 180 dias para se tornar válida.

Na medida, está prevista a criação de diretrizes para implementar:

  • Atendimento multidisciplinar;
  • Participação da comunidade em sua implantação, acompanhamento e avaliação;
  • Disseminação de informações relativas às doenças;
  • Incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa acometida pelas doenças; e
  • Estímulo à inserção da pessoa e à pesquisa científica que contemple estudos epidemiológicos para dimensionar a magnitude e as características das doenças.

A lei também determina a realização de estudos para criação de um cadastro único para portadores da condição, a fim de concentrar informações sobre as condições de saúde e as necessidades assistenciais dessas pessoas; os acompanhamentos clínico, assistencial e trabalhistas dessas pessoas; e mecanismos de proteção social necessários.

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Tramitação

Em tramitação desde 2019 na Câmara, o texto proposto pelo ex-deputado Dr. Leonardo foi distribuído às comissões de Seguridade Social e Família e de Saúde. Com a troca de legislatura em 2023, o projeto não chegou a ser relatado em nenhum dos colegiados até 2024.

O deputado Josenildo (PDT-AP) apresentou requerimento para que a matéria tramitasse em urgência, o que deu celeridade ao processo. Em agosto do mesmo ano foi aprovado na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e enviado à Plenário, com relatoria de Josenildo. Os deputados aprovaram o texto em setembro de 2024.

No Senado, a matéria foi aprovada em julho do ano passado, com relatoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES). O parlamentar já havia relatado o projeto na Comissão de Assuntos Sociais, quando recebeu parecer favorável no colegiado.

 

Por Congresso em Foco

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