Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.
DECISÃO

Justiça suspende notificação da Prefeitura de Cuiabá sobre insalubridade

Decisão confirma validade de liminar anterior do SISPUMC, suspende os efeitos de notificação em massa por edital e exige processo administrativo individual com notificação pessoal para cada servidor da Saúde

publicidade

A Vara Especializada em Ações Coletivas da Comarca de Cuiabá reconheceu o descumprimento parcial de medida liminar por parte da Prefeitura de Cuiabá e determinou a imediata suspensão dos efeitos do “Extrato de Notificação Coletiva” sobre o adicional de insalubridade dos servidores representados pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cuiabá (SISPUMC).

A determinação foi proferida pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques no âmbito do Mandado de Segurança Coletivo nº 1016079-23.2026.8.11.0041. O SISPUMC já havia obtido anteriormente uma medida liminar favorável que impedia a Prefeitura de Cuiabá de reduzir, suprimir ou modificar o adicional de insalubridade dos servidores sem a disponibilização integral dos laudos técnicos e sem procedimento administrativo regular com contraditório e ampla defesa.

Contudo, em 31 de agosto de 2026, a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) publicou a Portaria nº 45/2026/SMS e veiculou um extrato de notificação coletiva na Gazeta Municipal. O ato relacionava nominalmente os servidores com percentuais reduzidos de insalubridade e fixava o prazo de 15 dias para impugnação, estabelecendo que a falta de manifestação tornaria a reclassificação definitiva. O sindicato acionou a Justiça denunciando o descumprimento da ordem judicial prévia.

Leia Também:  600 felinos foram castrados pelo projeto do vereador Sargento Vidal

Notificação por edital é declarada irregular

Ao examinar a denúncia do sindicato, o magistrado verificou que a notificação por edital em jornal oficial não atende aos requisitos legais quando se trata de servidores públicos em pleno exercício, individualizados e com lotação física conhecida.

Com base nos artigos 34 e 35 da Lei Municipal nº 5.806/2014, a decisão reafirmou que qualquer comunicação de ato que vise à alteração remuneratória deve ocorrer de forma pessoal e direta no local de trabalho ou via carta com aviso de recebimento (AR).

De acordo com o presidente do SISPUMC, Renaudt Tedesco, a decisão demonstra a relevância da atuação do sindicato, já que a decisão é válida somente para os sindicalizados do SISPUMC.

“Essa decisão demonstra a força da nossa atuação na defesa dos direitos dos trabalhadores da saúde. Não vamos aceitar que verbas essenciais e alimentares sejam retiradas de forma arbitrária. Quanto mais unidos estivermos, mais forte seremos para barrar retrocessos”, destaca Renaudt.

Proteção a direitos e verba alimentar

O juízo ressaltou que, nos termos do artigo 36 da Lei Municipal nº 5.806/2014, o silêncio do servidor diante de intimação irregular não reconhece a verdade dos fatos nem a renúncia a direitos. A decisão considerou a iminência de dano à verba de caráter alimentar dos trabalhadores.

Leia Também:  Novo campo do Três Barras será entregue neste sábado e reforça revitalização esportiva em Cuiabá

O juíz determinou ainda a publicação de retificação em 48 horas. Ou seja, o Município deve publicar esclarecimento oficial na Gazeta Municipal informando que a publicação de 31 de agosto de 2026 não gera efeitos de ciência individual e início de prazo.

Sobre os processos administrativos individualizados, caso pretenda alterar o adicional de insalubridade, a gestão municipal é obrigada a instaurar e instruir procedimento administrativo individualizado para cada servidor, fundamentado com elementos funcionais e técnicos específicos.

Por Assessoria
COMENTE ABAIXO:

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade

publicidade

publicidade