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Decisão do STF

Gilmar Mendes nega pedidos para afastar Ednaldo Rodrigues da presidência da CBF

As petições foram protocoladas entre terça e quarta-feira
Staff Images / CBF / Direitos Reservados

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, negou os dois pedidos para o afastamento imediato de Ednaldo Rodrigues da presidência da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Os dois requerimentos baseavam-se na perícia que apontou fraude na assinatura do acordo que manteve o presidente no cargo. A entidade diz que não teve acesso à análise e que todos os atos foram realizados dentro da legalidade.

As petições foram protocoladas entre terça e quarta-feira. A primeira foi feita pela deputada federal Daniela do Waguinho (União Brasil-RJ). Depois, o vice-presidente da CBF, Fernando Sarney, protocolou novo pedido.

A perícia, feita a pedido do vereador carioca Marcos Dias (Podemos), indica falsidade na assinatura de Antônio Carlos Nunes de Lima no acordo, homologado pelo STF, que pôs fim ao julgamento do processo que poderia afastar Ednaldo. Coronel Nunes foi vice-presidente da CBF e assumiu o comando da entidade como interino em duas ocasiões.

O ministro Gilmar Mendes apontou que as petições utilizam “apertada síntese” para questionar as condições de saúde de Coronel Nunes. Ele argumentou que o pedido de afastamento é “incabível”, já que essa situação se restringe a dispositivos da Lei Geral do Esporte e da Lei Pelé.

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O magistrado também defende que não há como reconsiderar a decisão cautelar que manteve Ednaldo, “uma vez que ela já esgotou os efeitos e não mais vigora”. A Corte se prepara para julgar o mérito da ação, dia 28 de maio, em busca de um consenso sobre a possibilidade de o Ministério Público intervir ou firmar Termos de Ajuste de Conduta (TACs) com entidades esportivas. O julgamento, porém, não mudará a situação de Ednaldo em relação à presidência da CBF.

Ainda na decisão do ministro, Gilmar Mendes aponta que o acordo tinha o objetivo de encerrar um longo conflito na CBF, que vinha desde 2022, quando o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) questionou a legitimidade da eleição de Ednaldo Rodrigues.

Já em caso de renúncia, cenário visto como pouco provável neste caso, o artigo 62 do estatuto da CBF prevê que o vice-presidente mais velho assume. É dever dele convocar, em até 30 dias, a Assembleia Geral Eleitoral para a eleição de um novo mandatário, que completa o mandato. Os candidatos podem ser apenas os vices, incluindo o interino.

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A CBF reagiu às suspeitas, defendendo a legitimidade do processo, informou que não teve acesso à perícia e defendeu que a análise é utilizada de maneira midiática e precipitada.

Paralelo a isso, o Congresso Nacional tenta convocar o presidente a depor, após tentativas falhas em CPIs. No Senado, o requerimento de autoria do senador Eduardo Girão (Novo-CE) foi aprovado pela Comissão de Esporte.

No pedido, Girão diz que decisão do STF que manteve Ednaldo no cargo teve Gilmar como relator, e aponta possível conflito de interesses, já que o magistrado é fundador do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), o qual tem parceria comercial para as formações da CBF Academy. Na Câmara, o deputado Sargento Gonçalves (PL-RN) também protocolou um pedido.

 

Por Estadão

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