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Lavagem de dinheiro

Especialistas veem riscos em projeto que limita saques a R$ 100 mil

Proposta prevê autorização bancária para operações acima do teto e reforça monitoramento de movimentações em espécie para coibir corrupção e lavagem de dinheiro.
José Cruz/Agência Brasi

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O deputado Marcos Tavares (PDT-RJ) propôs limitar a R$ 100 mil os saques em espécie realizados em um período de 30 dias por pessoas físicas e jurídicas. O projeto também amplia a fiscalização sobre operações em dinheiro vivo e endurece as regras para empresas contratadas pelo poder público.

Pelo texto (125/2026), saques acima desse valor somente poderão ocorrer mediante autorização prévia e fundamentada da instituição financeira. O projeto também proíbe o fracionamento de operações para burlar os limites estabelecidos e determina que tentativas desse tipo sejam comunicadas aos órgãos de controle.

Para empresas contratadas pela administração pública ou beneficiárias de verbas federais, o limite cai para R$ 50 mil a cada 30 dias. Valores superiores dependerão de comprovação documental da finalidade do saque.

O parlamentar afirma que o objetivo é dificultar a ocultação de recursos e fortalecer os mecanismos de prevenção à corrupção e à lavagem de dinheiro.

 

“A movimentação de grandes volumes de recursos públicos por meio de saques em espécie dificulta sobremaneira a rastreabilidade financeira, fragiliza os mecanismos de controle estatal e amplia o risco de desvios, corrupção e lavagem de dinheiro.”

Especialistas, porém, ponderam que a movimentação de altos valores em espécie, por si só, não caracteriza prática ilícita.

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A advogada criminalista Ana Krasovic, sócia do escritório João Victor Abreu Advogados Associados, avalia que a proposta pode gerar questionamentos sobre proporcionalidade regulatória.

 

“Não se pode considerar, por si só, saques acima de R$ 100 mil como indício suficiente de lavagem de dinheiro a ponto de justificar restrições gerais para toda a população.”

 

Na mesma linha, o criminalista Pedro Beretta, sócio da área de Direito Penal do Viseu Advogados, afirma que o combate à lavagem de dinheiro exige a observância dos critérios já previstos na legislação específica (Lei 9.613/1998).

 

“A movimentação de valores, por si só, não constitui a prática do crime de lavagem de dinheiro. Para a caracterização e eventual investigação, é necessário observar os requisitos previstos na Lei de Lavagem de Dinheiro e as normas dos órgãos de controle, como o Coaf.”

 

Fiscalização

A proposta obriga bancos e demais instituições financeiras a adotar procedimentos adicionais de fiscalização, incluindo identificação do beneficiário final dos recursos, análise da compatibilidade da operação com a capacidade financeira do cliente e verificação de vínculos com contratos públicos ou recursos governamentais.

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Além disso, os bancos deverão comunicar automaticamente ao Coaf operações que ultrapassem os limites legais, apresentem indícios de fracionamento ou sejam incompatíveis com o perfil econômico do cliente. A comunicação deverá ocorrer mesmo quando o saque não for efetivamente realizado.

Atualmente, o texto está em tramitação na Comissão de Finanças e Tributação, aguardando a designação de um relator.

Caso aprovado no Congresso, o texto prevê prazo de 90 dias para regulamentação pelo Banco Central após eventual sanção presidencial. Se aprovada, a lei entrará em vigor 180 dias após sua publicação.

Confira a íntegra do projeto.

 

 

Por Congresso em Foco

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