Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.
Investigação

Denúncia ao MPMT aponta possível acúmulo irregular de função na Câmara de Cuiabá

Denúncia enviada ao MPMT aponta possível acúmulo irregular de função em cargo comissionado na Câmara de Cuiabá, envolvendo servidora que também seria sócia-administradora de empresa privada, o que pode configurar violação a normas da administração pública
Reprodução

publicidade

Uma denúncia anônima foi encaminhada ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso apontando supostas irregularidades funcionais envolvendo uma servidora ocupante de cargo em comissão na Câmara Municipal de Cuiabá (CMC). Segundo o documento, a servidora — que ocupa o cargo de Secretário de Informação e Transparência — seria, ao mesmo tempo, sócia-administradora de uma empresa privada, situação que, conforme a denúncia, seria incompatível com o exercício do cargo de confiança.

De acordo com a peça apresentada ao MP, a denunciada exerce o cargo comissionado na estrutura administrativa da Casa de Leis desde agosto de 2025, tendo sido reconduzida à mesma função em janeiro de 2026. Paralelamente, constaria como sócia-administradora de uma sociedade empresária limitada sediada em Cuiabá, registrada na Receita Federal desde julho de 2015 e atualmente com situação cadastral “inapta” por omissão de declarações.

A denúncia sustenta que a manutenção de empresa registrada em nome da servidora — ainda que com cadastro “inapto” — não equivale à baixa ou extinção da pessoa jurídica, de modo que ela permaneceria formalmente como sócia-administradora perante os órgãos oficiais. O documento invoca, entre outros dispositivos, o artigo 37 da Constituição Federal (princípios da Administração Pública), a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e o artigo 117 da Lei nº 8.112/1990, que veda ao servidor público participar da gerência ou administração de sociedade privada.

Leia Também:  Cozinha de Talentos abre inscrições para curso gratuito de gastronomia em Sorriso (MT)

A representação também levanta a possibilidade de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal), caso se confirme que a servidora tenha assinado, no ato de nomeação, declaração negando vínculo com empresa privada. A apuração desse ponto, contudo, depende da análise dos documentos funcionais arquivados na Câmara.

Entre os pedidos dirigidos ao Ministério Público estão a instauração de procedimento investigatório, a requisição da documentação funcional da servidora junto ao setor de Recursos Humanos da Câmara, a verificação da compatibilidade entre o cargo e a atividade empresarial e, caso confirmadas as irregularidades, a apuração de eventual ressarcimento ao erário. O denunciante pediu, ainda, a preservação de sua identidade, com base na Lei nº 13.608/2018.

Por Assessoria

COMENTE ABAIXO:

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade

publicidade

publicidade